Animais Domésticos e Plantas

IMPORTANTE

Por determinação do Decreto nº 6.946, de 21/08/2009, para a entrada de cães e gatos no Brasil não é mais necessária a legalização, pelo Consulado, dos certificados internacionais de saúde animal emitidos por veterinário local e validados pelo USDA (US Department of Agriculture). Sugere-se aos interessados contatarem previamente a companhia aérea, tendo em vista que a citada legislação foi publicada recentemente.

A admissão no Brasil de animais domésticos e de plantas se faz mediante a apresentação da seguinte documentação:

      1) Obter de veterinário licenciado e da jurisdição do Consulado, Certificado Zoossanitário Internacional – CZI de saúde do animal. Deverão constar deste documento as informações conforme modelo de Certificado Zoosanitário Internacional nesta página, atestando que: a) o mesmo encontra-se com boa saúde; b) que o animal identificado foi examinado nos dez dias anteriores ao embarque, não apresentando nenhum sinal clínico de doenças próprias da espécie, e: c) que os E.U.A. estão livres da doença raiva urbana.

      Caso não conste do CZI a certificação de que os E.U.A. estão livres da doença raiva urbana, o veterinário deverá atestar, também, a vacinação anti-rábica. Em caso de primeira vacinação, a vacina anti-rábica deverá ser aplicada, pelo menos, 30 dias antes da chegada do animal ao Brasil. O veterinário, se quiser, pode emitir um só certificado com todas as informações. O certificado deverá estar assinado pelo veterinário, com nome, carimbo e número da licença.

2) O certificado acima deverá ser endossado por veterinário do Departamento de Agricultura dos Estados Unidos – USDA, da área de jurisdição do Consulado, o qual deverá apor sua assinatura, carimbo e selo seco do USDA, até 10 (dez) dias antes do embarque do animal.

3) Para cães e gatos não há mais necessidade de os certificados acima serem legalizados pelo Consulado.

 

            Para o ingresso de quaisquer outros animais, é necessária autorização prévia do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, do Brasil. Para a obtenção da referida autorização e de outras informações, os interessados deverão dirigir suas consultas para o MAPA, através do endereço eletrônico ctqa@agricultura.gov.br.

 Uma vez obtida a autorização do MAPA, a documentação completa – inclusive o(s) atestado(s) emitido(s) por veterinário da jurisdição do Consulado, devidamente endossado pelo USDA (descritos nos itens 1 e 2 na seção “Cães e Gatos” acima) – deverá ser apresentada ao Consulado-Geral para a respectiva legalização.

ATENÇÃO: Está temporariamente suspensa a entrada de pássaros e aves no Brasil. No entanto, a título de informação, há restrições à entrada de aves silvestres exóticas, para as quais é necessária a autorização prévia de importação expedida pela autoridade de proteção à fauna silvestre no Brasil (IBAMA), e autorização prévia do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, do Brasil. Para a obtenção da referida autorização e de outras informações, os interessados deverão dirigir suas consultas para o MAPA, através do endereço eletrônico ctqa@agricultura.gov.br.

 

Deverá ser obtido certificado fitossanitário junto ao USDA. Também deverá constar que não existe relato de doenças contagiosas na região nos 10 (dez) dias anteriores ao embarque.

O certificado fitossanitário deverá ser apresentado ao Consulado-Geral para a respectiva legalização.

 

PRAZO

Normalmente esse tipo de legalização é feita no mesmo dia do recebimento do documento

Taxa Consular

O custo da legalização é de US$ 20,00 (vinte dólares americanos) por documento.

 

O pagamento poderá ser efetuado em espécie (cash) ou através de “money order” emitida pelo “U.S. Postal Service” (correios dos EUA), nominal ao “Consulate General of Brazil”, se o documento for entregue diretamente no balcão do Consulado.

 

Para o caso de serviço solicitado por via postal, o pagamento deverá ser efetuado exclusivamente através de “money order” emitida pelo “U.S. Postal Service” (correios dos EUA), nominal ao “Consulate General of Brazil”.

Não será aceita nenhuma outra forma de pagamento, tais como “money order” de outras instituições bancárias,ou de organizações como CVS, Walgreens, etc. Tampouco serão aceitos pagamentos através de cheques pessoais, cheques de empresas, “cashiers checks”, cartões de crédito, cartões de débito, etc.

 

Processamento pelo correio

Somente documentos originais poderão ser autenticados ou legalizados.

O(s) documento(s) a ser(em) autenticado(s) ou legalizado(s) deverá(ão) vir acompanhado(s) de envelope do "U.S. Postal Service" (correios dos EUA),  já auto-endereçado e selado com postagem apropriada para a restituição do(s) documento(s) após ser(em) legalizado(s). Documento(s) recebido(s) sem envelope de retorno não será(ão) processado(s) até que seu interessado providencie envelope de retorno do "U.S. Postal Service" (correios dos EUA),  já auto-endereçado e selado com postagem apropriada para a restituição do(s) documento(s) após ser(em) legalizado(s).

Certifique-se de que a postagem é suficiente para a restitução do(s) documento(s) pelo correio.

O Consulado recomenda o uso do serviço “Express Mail”, e somente restituirá documento(s) para endereços de sua jurisdição.

Não serão aceitos envelopes de retorno de empresas tais como FEDEX, DHL, UPS e similares, e os documentos acompanhados de tais envelopes não serão processados.

O Consulado não se responsabiliza por eventuais atrasos ou extravios por correio.

Em caso de extravio, nova documentação original deverá ser providenciada pelo interessado e um novo processo de legalização deverá ser iniciado, seguindo os procedimentos aqui descritos.

Documentos que não estejam de acordo com as normas acima (como por exemplo documentos que não tenham sido emitidos dentro da jurisdição do Consulado-Geral em Houston, ou que não sejam originais, ou que não contenham assinaturas e carimbos) não poderão ser legalizados e serão devolvidos pelo envelope de retorno fornecido pelo interessado, sem serem processados.