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A admissão no Brasil de plantas e animais domésticos (cães, gatos e pássaros) se faz mediante a apresentação da seguinte documentação, devidamente autenticada pelo Consulado:
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O certificado sanitário e fitosanitário deverá atestar que nos 40 dias anteriores ao embarque não grassava no local de procedência moléstia infecto-contagiosa. |
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O ingresso no país de outros tipos de animais depende de autorização prévia do Ministério da Agricultura no Brasil. |