Animais Domésticos e Plantas
IMPORTANTE
Por determinação do
Decreto nº 6.946, de 21/08/2009, para a entrada de cães e gatos no Brasil não
é mais necessária a legalização, pelo Consulado, dos certificados
internacionais de saúde animal emitidos por veterinário local e validados pelo
USDA (US Department of Agriculture). Sugere-se aos interessados contatarem
previamente a companhia aérea, tendo em vista que a citada legislação foi
publicada recentemente.
A admissão no Brasil de animais
domésticos e de plantas se faz mediante a apresentação da seguinte documentação:
1) Obter de veterinário licenciado e da jurisdição do Consulado,
Certificado Zoossanitário Internacional – CZI de saúde do animal. Deverão
constar deste documento as informações conforme modelo de Certificado
Zoosanitário Internacional nesta página, atestando que: a) o
mesmo encontra-se com boa saúde; b) que o animal identificado foi examinado nos
dez dias anteriores ao embarque, não apresentando nenhum sinal clínico de
doenças próprias da espécie, e: c) que os E.U.A. estão livres da doença raiva urbana.
Caso não
conste do CZI a certificação de que os E.U.A. estão livres da doença raiva
urbana, o veterinário deverá atestar, também, a vacinação anti-rábica. Em caso
de primeira vacinação, a vacina anti-rábica deverá ser aplicada, pelo menos, 30
dias antes da chegada do animal ao Brasil. O veterinário, se quiser, pode
emitir um só certificado com todas as informações. O certificado deverá estar
assinado pelo veterinário, com nome, carimbo e número da licença.
2) O certificado acima deverá ser endossado por veterinário do Departamento
de Agricultura dos Estados Unidos – USDA, da área de jurisdição do Consulado, o
qual deverá apor sua assinatura, carimbo e selo seco do USDA, até 10 (dez) dias
antes do embarque do animal.
3) Para cães e gatos não há mais
necessidade de os certificados acima serem legalizados pelo Consulado.
Para o ingresso de
quaisquer outros animais, é necessária autorização prévia do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, do Brasil. Para a obtenção da
referida autorização e de outras informações, os interessados deverão dirigir
suas consultas para o MAPA, através do endereço eletrônico ctqa@agricultura.gov.br.
Uma vez obtida a autorização do MAPA, a
documentação completa – inclusive o(s) atestado(s) emitido(s) por veterinário
da jurisdição do Consulado, devidamente endossado pelo USDA (descritos nos itens
1 e 2 na seção “Cães e Gatos” acima) – deverá ser apresentada ao
Consulado-Geral para a respectiva legalização.
ATENÇÃO: Está temporariamente
suspensa a entrada de pássaros e aves no Brasil. No entanto, a título de informação, há restrições à
entrada de aves silvestres exóticas, para as quais é necessária a autorização
prévia de importação expedida pela autoridade de proteção à fauna silvestre no
Brasil (IBAMA), e autorização prévia do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento – MAPA, do Brasil. Para a obtenção da referida autorização e de
outras informações, os interessados deverão dirigir suas consultas para o MAPA,
através do endereço eletrônico ctqa@agricultura.gov.br.
Deverá ser obtido
certificado fitossanitário junto ao USDA. Também deverá constar que não existe
relato de doenças contagiosas na região nos 10 (dez) dias anteriores ao
embarque.
O certificado fitossanitário deverá ser apresentado ao Consulado-Geral para a respectiva legalização.
PRAZO
Normalmente
esse tipo de legalização é feita no mesmo dia do recebimento do documento
Taxa Consular
O custo da legalização é de US$ 20,00
(vinte dólares americanos) por documento.
O pagamento poderá ser efetuado em espécie (cash) ou através de “money order” emitida pelo “U.S. Postal
Service” (correios dos
EUA), nominal ao “Consulate General of Brazil”, se o documento for entregue
diretamente no balcão do Consulado.
Para o caso de serviço solicitado por via postal, o pagamento deverá ser
efetuado exclusivamente através de “money order” emitida pelo “U.S. Postal
Service” (correios dos
EUA), nominal ao “Consulate General of Brazil”.
Não será aceita nenhuma outra
forma de pagamento, tais como “money order” de outras instituições bancárias,ou de
organizações como CVS, Walgreens, etc. Tampouco serão aceitos pagamentos
através de cheques pessoais, cheques de empresas, “cashiers checks”, cartões de
crédito, cartões de débito, etc.
Processamento pelo
correio
Somente documentos originais poderão ser autenticados ou
legalizados.
O(s) documento(s) a ser(em) autenticado(s) ou
legalizado(s) deverá(ão) vir acompanhado(s) de envelope do "U.S. Postal
Service"
(correios dos EUA), já auto-endereçado e
selado com postagem apropriada para a restituição do(s) documento(s) após
ser(em) legalizado(s). Documento(s) recebido(s) sem envelope de retorno não
será(ão) processado(s) até que seu interessado providencie envelope de retorno
do "U.S. Postal Service" (correios dos EUA), já auto-endereçado e selado com postagem
apropriada para a restituição do(s) documento(s) após ser(em) legalizado(s).
Certifique-se de que a postagem é suficiente para a
restitução do(s) documento(s) pelo correio.
O Consulado recomenda o uso do serviço “Express Mail”,
e somente restituirá documento(s) para endereços de sua jurisdição.
Não serão aceitos envelopes de
retorno de empresas
tais como FEDEX, DHL, UPS e similares, e os documentos acompanhados de tais
envelopes não serão processados.
O Consulado não se responsabiliza por eventuais atrasos
ou extravios por correio.
Em caso de extravio, nova documentação original deverá
ser providenciada pelo interessado e um novo processo de legalização deverá ser
iniciado, seguindo os procedimentos aqui descritos.
Documentos que não estejam de acordo com as normas acima
(como por exemplo documentos que não tenham sido emitidos dentro da jurisdição
do Consulado-Geral em Houston, ou que não sejam originais, ou que não contenham
assinaturas e carimbos) não poderão ser legalizados e serão devolvidos pelo
envelope de retorno fornecido pelo interessado, sem serem processados.