Titulo de Eleitor

 

Cadastramento/Transferência:

 

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Comparecer ao Consulado munido de:

  1. cópia do documento de identidade brasileiro (Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Passaporte, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Certificado de Alistamento Militar); e

  2. cópia de comprovante de residência (conta de luz, conta de telefone, conta de água, ou Driver's License).

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O cadastramento e transferência de título de eleitor são gratuitos.

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Todo(a) brasileiro(a) ao completar dezoito anos de idade, mesmo os que residam no exterior, tem por obrigação fazer o título de eleitor.

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Os eleitores inscritos no Brasil e que passarem a residir no exterior, deverão requerer a transferência do domicílio eleitoral para o País onde residem atualmente.

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Os eleitores inscritos no exterior estão obrigados, apenas, a votar nas eleições para Presidente e Vice-Presidente da República.

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A obtenção ou renovação de passaporte perante as embaixadas ou consulados brasileiros, bem com a inscrição junto à Receita Federal, exigem prova de regularidade junto à Justiça Eleitoral.

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Para verificar sua situação perante a Justiça Eleitoral, acesse o sítio do Tribunal Superior Eleitoral.

 


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