Título de Eleitor
Os brasileiros natos ou naturalizados,
maiores de dezoito anos de idade, que residam no exterior, devem realizar a sua
inscrição eleitoral nas sedes das repartições diplomáticas e consulares
brasileiras com jurisdição sobre a localidade de sua residência.
A inscrição eleitoral é facultativa para
os analfabetos, para os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, e para
os maiores de setenta anos.
Os portadores de deficiência física ou
mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das
obrigações eleitorais (alistamento e voto), podem requerer, nos termos das
Res.-TSE n os 20.717/2000 e 21.920/2004, a não-aplicação das sanções legais.
Os brasileiros natos ou naturalizados que
residam na jurisdição do Consulado-Geral do Brasil em Houston e necessitem
efetuar alistamento eleitoral (primeiro cadastramento), transferência de
domicílio eleitoral para Houston (eleitores que possuem título de zona eleitoral
no Brasil ou em outro local no exterior), regularização da situação eleitoral (eleitores
que não tenham votado nas últimas eleições nem tenham justificado sua ausência)
ou correção de dados (mudança de dados pessoais), deverão comparecer
pessoalmente à sede deste Consulado-Geral, munidos da documentação listada
abaixo e proceder da seguinte forma:
ALISTAMENTO, TRANSFERÊNCIA DE DOMICÍLIO E REGULARIZAÇÃO DA
SITUAÇÃO ELEITORAL
CORREÇÃO DE DADOS
Para
a correção de dados pessoais, tais como mudança de nome, além dos documentos
mencionados anteriormente, os interessados deverão apresentar:
O requerimento assinado pelo eleitor,
juntamente com a documentação apresentada, será enviado ao Cartório Eleitoral do
Exterior, com sede em Brasília (SEPN 510, Lote 7, Avenida W3 Norte, CEP
70.750-520 – Brasília – DF). para análise. Deferido o requerimento, o título
eleitoral será remetido ao Consulado-Geral do Brasil em Houston, e para retirá-lo
o interessado deverá comparecer pessoalmente.
A Justiça Eleitoral não aceita formulários de requerimento
incompletos ou com rasuras. Assim, os requerimentos que não estejam acompanhados
da documentação solicitada serão igualmente recusados e não poderão ser
encaminhados à Justiça Eleitoral.
Note que o eleitor com domicílio eleitoral no Brasil que
optar por não transferir seu título para o exterior deverá dirigir-se a sua zona
eleitoral no Brasil para a regularização do mesmo.
JUSTIFICATIVA ELEITORAL
Eleitores com domicílio
eleitoral no Brasil
O eleitor brasileiro que esteja no exterior, mas com
inscrição eleitoral no Brasil, continua obrigado a votar ou, na impossibilidade,
a justificar a ausência em todas as eleições que ocorrerem no Brasil.
Para o eleitor inscrito no Brasil será de 30 (trinta) dias,
contados de seu retorno ao país, o prazo para formular ao juiz de sua zona
eleitoral requerimento de justificativa pela ausência às urnas.
O eleitor que se encontrava no exterior no dia da eleição
pode comprovar a ausência à votação por meio dos seguintes documentos, anexados
ao requerimento de justificativa: cópia do passaporte com carimbo de entrada ou
saída do país visitado, bilhete de passagem que comprove a data do retorno do
eleitor ao país onde está inscrito, atestado de matrícula em estabelecimento de
ensino no exterior, contrato de trabalho no exterior.
Vale lembrar que a ausência, a cada turno da eleição, deve
ser justificada individualmente.
O pedido deve conter a qualificação completa do eleitor (nome,
data de nascimento, filiação, número do título e endereço atual), o motivo da
ausência à votação, cabendo-lhe, ainda, apresentar documentos que comprovem a
identidade e as razões alegadas para justificar a ausência às urnas.
O acolhimento ou não das alegações apresentadas ficará,
sempre, a critério do juiz da zona eleitoral em que o eleitor estiver inscrito.
Eleitores com domicílio
eleitoral no Exterior
Aos que tiverem domicílio eleitoral no exterior a
obrigação do voto ou da justificativa limita-se às eleições presidenciais.
A justificativa eleitoral pode ser apresentada no dia da
eleição ou nos 60 (sessenta) dias posteriores ao pleito, ou ainda nos 30 (trinta)
dias contados da data do retorno ao Brasil.
Vale lembrar que a ausência, a cada turno da eleição, deve
ser justificada individualmente.
No dia da votação, na eleição presidencial, o eleitor
deverá comparecer à sede da embaixada ou repartição consular mais próxima do
local em que estiver, portando documento oficial brasileiro de identificação com
foto e o título de eleitor, preencher, assinar e entregar o Formulário "Requerimento
de Justificativa Eleitoral", o qual poderá ser obtido gratuitamente na página na
internet do TSE (www.tse.gov.br),
ou na embaixada ou repartição
consular a que comparecer.
CONSULTA AO CADASTRO
Para
consultar a situação de seu título eleitoral, obter Certidão de Quitação
Eleitoral e outros serviços e informações sobre títulos eleitorais, o
interessado deverá acessar o sítio na internet do Tribunal Superior Eleitoral (www.tse.gov.br), clicar em “Serviços ao Eleitor” e depois no serviço
desejado. Outras informações poderão ser obtidas, também, no seguinte website:
www.tre-df.gov.br/default/atend_eleitor/info_eleitor_exterior.jsp
Enquanto não regularizar sua situação com a Justiça
Eleitoral, não sera possível, dentre outros:
O
Alistamento Eleitoral é gratuito.