Título de Eleitor

Os brasileiros natos ou naturalizados, maiores de dezoito anos de idade, que residam no exterior, devem realizar a sua inscrição eleitoral nas sedes das repartições diplomáticas e consulares brasileiras com jurisdição sobre a localidade de sua residência.

A inscrição eleitoral é facultativa para os analfabetos, para os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, e para os maiores de setenta anos.

Os portadores de deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais (alistamento e voto), podem requerer, nos termos das Res.-TSE n os 20.717/2000 e 21.920/2004, a não-aplicação das sanções legais.

Os brasileiros natos ou naturalizados que residam na jurisdição do Consulado-Geral do Brasil em Houston e necessitem efetuar alistamento eleitoral (primeiro cadastramento), transferência de domicílio eleitoral para Houston (eleitores que possuem título de zona eleitoral no Brasil ou em outro local no exterior), regularização da situação eleitoral (eleitores que não tenham votado nas últimas eleições nem tenham justificado sua ausência) ou correção de dados (mudança de dados pessoais), deverão comparecer pessoalmente à sede deste Consulado-Geral, munidos da documentação listada abaixo e proceder da seguinte forma:

ALISTAMENTO, TRANSFERÊNCIA DE DOMICÍLIO E REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO ELEITORAL

 

CORREÇÃO DE DADOS

Para a correção de dados pessoais, tais como mudança de nome, além dos documentos mencionados anteriormente, os interessados deverão apresentar:

O requerimento assinado pelo eleitor, juntamente com a documentação apresentada, será enviado ao Cartório Eleitoral do Exterior, com sede em Brasília (SEPN 510, Lote 7, Avenida W3 Norte, CEP 70.750-520 – Brasília – DF). para análise. Deferido o requerimento, o título eleitoral será remetido ao Consulado-Geral do Brasil em Houston, e para retirá-lo o interessado deverá comparecer pessoalmente.

A Justiça Eleitoral não aceita formulários de requerimento incompletos ou com rasuras. Assim, os requerimentos que não estejam acompanhados da documentação solicitada serão igualmente recusados e não poderão ser encaminhados à Justiça Eleitoral.

Note que o eleitor com domicílio eleitoral no Brasil que optar por não transferir seu título para o exterior deverá dirigir-se a sua zona eleitoral no Brasil para a regularização do mesmo.

 

JUSTIFICATIVA ELEITORAL

Eleitores com domicílio eleitoral no Brasil

O eleitor brasileiro que esteja no exterior, mas com inscrição eleitoral no Brasil, continua obrigado a votar ou, na impossibilidade, a justificar a ausência em todas as eleições que ocorrerem no Brasil.

Para o eleitor inscrito no Brasil será de 30 (trinta) dias, contados de seu retorno ao país, o prazo para formular ao juiz de sua zona eleitoral requerimento de justificativa pela ausência às urnas.

O eleitor que se encontrava no exterior no dia da eleição pode comprovar a ausência à votação por meio dos seguintes documentos, anexados ao requerimento de justificativa: cópia do passaporte com carimbo de entrada ou saída do país visitado, bilhete de passagem que comprove a data do retorno do eleitor ao país onde está inscrito, atestado de matrícula em estabelecimento de ensino no exterior, contrato de trabalho no exterior.

Vale lembrar que a ausência, a cada turno da eleição, deve ser justificada individualmente.

O pedido deve conter a qualificação completa do eleitor (nome, data de nascimento, filiação, número do título e endereço atual), o motivo da ausência à votação, cabendo-lhe, ainda, apresentar documentos que comprovem a identidade e as razões alegadas para justificar a ausência às urnas.

O acolhimento ou não das alegações apresentadas ficará, sempre, a critério do juiz da zona eleitoral em que o eleitor estiver inscrito.

Eleitores com domicílio eleitoral no Exterior

Aos que tiverem domicílio eleitoral no exterior a obrigação do voto ou da justificativa limita-se às eleições presidenciais.

A justificativa eleitoral pode ser apresentada no dia da eleição ou nos 60 (sessenta) dias posteriores ao pleito, ou ainda nos 30 (trinta) dias contados da data do retorno ao Brasil.

Vale lembrar que a ausência, a cada turno da eleição, deve ser justificada individualmente.

No dia da votação, na eleição presidencial, o eleitor deverá comparecer à sede da embaixada ou repartição consular mais próxima do local em que estiver, portando documento oficial brasileiro de identificação com foto e o título de eleitor, preencher, assinar e entregar o Formulário "Requerimento de Justificativa Eleitoral", o qual poderá ser obtido gratuitamente na página na internet do TSE (www.tse.gov.br), ou na embaixada ou repartição consular a que comparecer.

 

CONSULTA AO CADASTRO

Para consultar a situação de seu título eleitoral, obter Certidão de Quitação Eleitoral e outros serviços e informações sobre títulos eleitorais, o interessado deverá acessar o sítio na internet do Tribunal Superior Eleitoral (www.tse.gov.br), clicar em “Serviços ao Eleitor” e depois no serviço desejado. Outras informações poderão ser obtidas, também, no seguinte website:
www.tre-df.gov.br/default/atend_eleitor/info_eleitor_exterior.jsp

 

Enquanto não regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral, não sera possível, dentre outros:

 

O Alistamento Eleitoral é gratuito.