Validação de estudos

Estudos realizados no exterior

Recomenda-se ao estudante brasileiro que tenha efetuado estudos no exterior regressar ao Brasil com o histórico escolar ("school transcript") ou diploma já devidamente autenticado pelo Consulado. O procedimento é requisito obrigatório para toda transferência escolar, reconhecimento de créditos e diploma.

Transferência para o Brasil

Yellow Ball Ensino fundamental e médio

No Brasil, o reconhecimento de estudos de nível fundamental e médio realizados no exterior é da competência das Secretarias Estaduais de Educação (setor específico: Inspeção de Ensino da Secretaria do Estado de residência), com base na apresentação do original do histórico escolar ("school transcript") expedido pela instituição educacional, devidamente autenticado pelo Consulado. Algumas Secretarias exigem a tradução juramentada da documentação; em alguns casos aceita-se tradução realizada por escola idônea de línguas estrangeiras, cujo tradutor tenha curso de Letras com diploma registrado no Ministério da Educação e do Desporto.

As escolas detêm a prerrogativa de classificar o estudante em séries ou etapas mediante "avaliação que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscrição na série ou etapa adequada, conforme regulamentação do respectivo sistema de ensino" (Lei 9.394, artigo 24, II, c). Em alguns casos, a escola poderá exigir a realização de estudos complementares, dadas as diferenças de currículo e calendário escolar. A avaliação individual é do interesse do próprio aluno, pois inexistem tabelas oficiais de equivalência em anos de escolaridade entre Brasil e EUA; deve-se sempre buscar uma adaptação acadêmica ideal, para que o aluno não esbarre em desestímulos intelectuais, seja por não lograr acompanhar o ritmo de uma série mais adiantada, seja - ao contrário - por não encontrar motivação em estudos abaixo de sua capacidade.

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Ensino superior

A matéria é regulamentada pelo artigo 49 da Lei 9.394/96, pela Lei 9.536/97 e pela Resolução 12/84 do extinto Conselho Federal de Educação, no que couber.

Ao regressar ao Brasil com o curso superior incompleto e iniciado no exterior, o estudante deverá portar o original do histórico escolar ("school transcript") e as ementas das disciplinas cursadas. A matrícula em instituição superior brasileira não envolve competência do Ministério da Educação, fazendo-se mediante processo seletivo específico e estando condicionada à existência de vaga em curso semelhante ou afim. O estabelecimento de ensino poderá exigir adaptação nas matérias não cursadas integralmente.

A transferência ex officio só poderá ser reconhecida a servidores públicos e seus dependentes legais, quando solicitada em função de comprovada remoção que acarrete mudança de domicílio para o município onde se situe a instituição recebedora, ou para a localidade mais próxima desta. Esse tipo de transferência poderá ser efetivada entre instituições vinculadas a qualquer sistema de ensino, mas não poderá ser outorgada quando o interessado se deslocar para assumir cargo efetivo em razão de concurso público, cargo comissionado ou função de confiança.

Yellow Ball Revalidação de títulos e diplomas

A matéria é regulada pelo artigo 48 da Lei 9.394/96 e pela Resolução 3/85 do extinto Conselho Federal de Educação, no que couber. O intereressado deverá:

  • identificar universidade pública reconhecida, que ministre curso do mesmo nível e área, ou equivalente ao curso a ser revalidado;

  • abrir processo de revalidação junto à universidade identificada, mediante apresentação de cópia do diploma e documento oficial do estabelecimento de ensino estrangeiro com os dados sobre carga horária, currículo, ementas das disciplinas cursadas, histórico escolar ("school transcript") e outras informações eventualmente requisitadas pela universidade brasileira (todos os documentos devem estar autenticados pelo Consulado).

A revalidação poderá incluir a exigência de estudos complementares, exames e provas específicas, a critério da instituição de ensino brasileira

No caso de certificados, títulos e diplomas de pós-gradução, só poderão conceder revalidação as universidades ou instituições federais de ensino superior que mantenham programa (mestrado ou doutorado) em área de conhecimento idêntica ou afim, e que na última avaliação da Coordenaria de Aperfeiçoamento de Ensino Superior - CAPES tenham obtido clissificação em' nível A ou B.

A Resolução 1/87 do Conselho Nacional de Educação proíbe a revalidação ou o recohecimento de diploma de graduação ou de pós-graduação em níveis de mestrado e doutorado obtidos através de cursos ministrados no Brasil e oferecidos por instituições estrangeiras, especialmente nas modalidades semi-presencial ou a distância, diretamente ou mediante qualquer forma de associação com instituições brasileiras, sem a devida autorização do poder público.

 


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