
Normas Legais:![]() |
Deverá ser registrado em Consulado brasileiro o(a) filho(a) de pai ou mãe brasileira. |
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Posteriormente deverá ser providenciada transcrição do registro consular em cartório do 1º Ofício do Registro Civil, seja da localidade em que resida ou visite, seja do Distrito Federal (cartório com jurisdição sobre todo o território nacional). |
Procedimentos:![]() |
O registro de nascimento exige a presença de declarante (pai ou mãe, obrigatoriamente de nacionalidade brasileira) no Consulado. |
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Para adiantar o processo, enviar por fax (713-961-3070), carta ou e-mail (consular@brazilhouston.org) a seguinte documentação:
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Comparecer ao Consulado trazendo os originais dos documentos acima referidos, (marcar dia e hora antecipadamente, de preferência por e-mail: consular@brazilhouston.org) para assinar o termo do livro de registro. |
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O registro consular não pode ser efetuado após a criança completar 12 anos de idade. Após esta idade, o registro terá de ser feito no Brasil. |