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Registro de Nascimento

A partir de 1o de dezembro de 2009, o registro consular de nascimento de filho(a) de pai brasileiro ou de mãe brasileira, ocorrido no exterior, poderá ser efetuado em qualquer tempo, independentemente da idade do registrando (Base legal: artigo 32, caput, e 46 da Lei 6.015/1973, com redação dada pela Lei 11.790/2008).
Recomenda-se aos cidadãos brasileiros que efetuem o registro de nascimento de seus filhos no Consulado, para que lhes seja garantida a nacionalidade brasileira originária e lhes sejam resguardados eventuais direitos no futuro.


São os seguintes os procedimentos para o registro de nascimento:

É importante ressaltar que:

PROCEDIMENTOS:

Encaminhar, antecipadamente para o Consulado, preferencialmente por e-mail (consular@brazilhouston.org) ou, alternativamente, por fax (713-961-3070) ou por via postal (1233 West Loop South, Suite 1150 – Houston, TX 77027 – At.: Setor de Registro de Nascimentos), cópia da seguinte documentação:

Ao encaminhar as cópias dos documentos acima citados, o(a) requeretente/declarante deverá agendar, pelo endereço eletrônico consular@brazilhouston.org, dia e horário para seu comparecimento ao consulado para a assinatura do termo do livro de registro, ocasião que deverá portar os documentos originais cujas cópias foram encaminhadas antecipadamente ao consulado.


CONSIDERAÇÕES FINAIS

O registro de nascimento efetuado em Repartição Consular brasileira deverá ser transcrito no Cartório do Primeiro Ofício do Registro Civil da cidade de origem do(a) registrando(a) ou de seus genitores, ou, ainda, no Cartório do Primeiro Ofício do Registro Civil do Distrito Federal (Tel: 55 (61) 3224-4026).

A primeira via do registro de nascimento é gratuita. Serão cobrados US$ 5.00 (cinco dólares) por cada via adicional que vier a ser solicitada.

Eventuais dúvidas deverão ser encaminhadas por e-mail para o endereço consular@brazilhouston.org.

 


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