A partir de 1o de dezembro de 2009, o
registro consular de nascimento de filho(a) de pai brasileiro ou de mãe
brasileira, ocorrido no exterior, poderá ser efetuado em qualquer tempo,
independentemente da idade do registrando (Base legal: artigo 32, caput, e 46 da
Lei 6.015/1973, com redação dada pela Lei 11.790/2008).
Recomenda-se aos
cidadãos brasileiros que efetuem o registro de nascimento de seus filhos no
Consulado, para que lhes seja garantida a nacionalidade brasileira originária e
lhes sejam resguardados eventuais direitos no futuro.
São os
seguintes os procedimentos para o registro de nascimento:
Menores de 16 anos: o(a) requerente/declarante deverá ser o(a) genitor(a) brasileiro(a). Se ambos os pais forem brasileiros, o requerimento que solicita o registro de nascimento deverá ser preenchido e assinado por aquele que comparecer ao Consulado-Geral para assinar o registro. Para o registro de maiores de 12 anos, é obrigatória a presença do(a) registrando(a) no Consulado.
Maiores de 16 anos até 18 anos incompletos: o(a) requerente/declarante será o(a) próprio(a) registrando(a), assistido(a) pelo(a) genitor(a) brasileiro(a) ou responsável legal. O requerimento deverá ser assinado pelo(a) registrando(a) e pelo(a) genitor(a) ou responsável legal;
Maiores de 18 anos: o(a) requerente/declarante será o(a) próprio(a) registrando(a), que deverá assinar o requerimento. Neste caso não há necessidade da presença de nenhum dos genitores.
É importante ressaltar que:
o registro consular de nascimento só poderá ser efetuado quando não tiver sido feito registro em outra Repartição Consular brasileira ou transcrição da certidão original local diretamente em Cartório de Registro Civil no Brasil. A lavratura de duplo registro e a existência de informações inverídicas no requerimento implicarão em crime de falsidade ideológica;
filhos(as) de brasileiros(as) nascidos no exterior, que não vierem a ser registrados em embaixada ou consulado brasileiro, terão passaporte brasileiro válido somente até a véspera de completarem 18 anos de idade.
PROCEDIMENTOS:
Encaminhar, antecipadamente para o Consulado, preferencialmente por e-mail (consular@brazilhouston.org) ou, alternativamente, por fax (713-961-3070) ou por via postal (1233 West Loop South, Suite 1150 – Houston, TX 77027 – At.: Setor de Registro de Nascimentos), cópia da seguinte documentação:
Formulário “Requerimento de Registro de Nascimento”, devidamente preenchido e assinado pelo(a) requerente/declarante, o(a) qual, posteriormente, deverá comparecer ao Consulado-Geral para assinar o termo do Livro de Registro de Nascimento.
Documentos dos pais:
Genitor(a) brasileiro(a): documento brasileiro válido e com foto, que contenha filiação (carteira de identidade ou passaporte modelo antigo). Se o(s) documento(s) brasileiro(s) válido(s) não registrar(em) os nomes dos pais (tal como o novo modelo de passaporte), deverá(ão) ser apresentada(s) as certidões de nascimento do(s) genitor(es) ou, se for o caso, a certidão de casamento. No caso de mudança de nome de genitor em virtude de casamento, será obrigatória a apresentação da certidão de casamento brasileira, expedida por Repartição consular brasileira ou por cartório de registro civil no Brasil;
Genitor(a) estrangeiro(a): certidão de nascimento, passaporte ou carteira de habilitação local (driver’s license). É importante ressaltar que conste, num dos documentos, os nomes dos pais do(a) genitor(a) estrangeiro(a).
Certidão de Nascimento do(a)
registrando(a), expedida pela autoridade competente local.
Ao encaminhar as cópias dos documentos
acima citados, o(a) requeretente/declarante deverá agendar, pelo endereço
eletrônico consular@brazilhouston.org, dia e horário para seu comparecimento ao
consulado para a assinatura do termo do livro de registro, ocasião que deverá
portar os documentos originais cujas cópias foram encaminhadas antecipadamente
ao consulado.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O
registro de nascimento efetuado em Repartição Consular brasileira deverá ser
transcrito no Cartório do Primeiro Ofício do Registro Civil da cidade de origem
do(a) registrando(a) ou de seus genitores, ou, ainda, no Cartório do Primeiro
Ofício do Registro Civil do Distrito Federal (Tel: 55 (61) 3224-4026).
A
primeira via do registro de nascimento é gratuita. Serão cobrados US$ 5.00 (cinco
dólares) por cada via adicional que vier a ser solicitada.
Eventuais
dúvidas deverão ser encaminhadas por e-mail para o endereço
consular@brazilhouston.org.