Registro de Casamento

Normas Legais:

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Poderá ser registrado em Repartição consular brasileira o casamento celebrado no exterior, em que uma ou ambas as partes sejam detentoras de nacionalidade brasileira.

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De acordo com o Código Civil Brasileiro, Lei 10.406, de 10/1/2002 art. 1.544: "o casamento de brasileiro, celebrado no estrangeiro deve ser registrado em 180 (cento e ointenta) dias, a contar da volta de um ou de ambos os cônjuges ao Brasil, no cartório do respectivo domicílio ou, em sua falta , no 1º Ofício da Capital do Estado em que passarem a residir."

Procedimentos:

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O registro de casamento exige a presença do(a) declarante brasileiro(a) no Consulado para assinar os livros de registro. Para adiantar o processo, o interessado poderá encaminhar a documentação originalpelo correio, devendo, contudo, comparecer ao Consulado, portando todos os originais (caso não tenham sido previamente enviados) para a assinatura do livro de registro. Para o registro, é necessário apresentar:

  1. original ou cópia autenticada de comprovante do estado civil do(a/s) nubente(s) brasileiro(a/s), a saber:


    1.1) 2ª via da certidão de nascimento expedida nos últimos 6 meses; ou
    1.2) certidão de casamento com averbação de divórcio (no caso de divórcio não realizado no Brasil, é necessária a homologação pelo Supremo Tribunal Federal antes do registro do novo casamento); ou
    1.3) certidão de casamento com averbação do óbito do cônjuge falecido.

  2. original da certidão de casamento a ser registrada (license and marriage certificate);

  3. caso o Regime de Bens não seja o de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, é necessário apresentar cópia notarizada do documento de PACTO ANTENUPCIAL;

  4. caso um dos cônjuges não seja detentor de nacionalidade brasileira, acrescentar original ou cópia autenticada da certidão de nascimento do cônjuge estrangeiro;
    OBS: se o cônjuge estrangeiro for de outro país que não os EUA, a certidão de nascimento deverá ser legalizada em consulado brasileiro.

  5. se o estado civil do cônjuge estrangeiro anterior a esse Registro for diferente de SOLTEIRO, será também necessário apresentar averbação de divórcio ou certidão de óbito do cônjuge falecido, conforme o caso;

  6. cópia do passaporte brasileiro ou da carteira de identidade brasileira do(s) cônjuge(s) brasileiro(s) e do passaporte do cônjuge estrangeiro;

  7. formulário de registro de casamento devidamente preenchido (a máquina ou em letra de forma) e assinado pelo(a) declarante, que deverá ser necessariamente de nacionalidade brasileira;

  8. taxa consular para a transcrição de certidão de casamento, no valor de US$20.00, que deverá ser em espécie ou "money order" em favor do "CONSULATE-GENERAL OF BRAZIL".
    OBS: no envio de documentos pelo correio (para adiantar o processo), a única forma de pagamento possível é "money order".

 


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