Registro de Casamento
Para produzir efeito no Brasil, o casamento celebrado no exterior deve ser
registrado em repartição consular brasileira.
De acordo com o Código Civil Brasileiro (Lei 10.406, de 10/1/2002, art. 1.544),
"o casamento de brasileiro, celebrado no estrangeiro deve ser registrado em 180
(cento e ointenta) dias, a contar da volta
definitiva de um ou de ambos os
cônjuges ao Brasil, em um
cartório de 1º Ofício de Capital de
Estado ou, em sua falta , no Cartório de 1º Ofício do Distrito Federal."
Ainda que não seja obrigatório, e que a certidão de casamento americana não
registre mudança de sobrenome dos nubentes após o casamento, a(o) nubente
brasileira(o) poderá adotar o novo sobrenome ao efetuar o registro de seu
casamento no consulado, com base no § 1º do artigo 1.565 do Código Civil.
É importante realçar, no entanto, que a legislação brasileira não permite a
supressão de qualquer sobrenome de família, mas unicamente a inclusão do novo
sobrenome, ou seja, deverá constar da certidão de casamento brasileira o nome
anterior da(o) nubente brasileira(o), conforme registrado em sua certidão de
nascimento brasileira, admitindo-se apenas o acréscimo do sobrenome do cônjuge
que vier a ser adotado.
POR QUÊ REGISTRAR O SEU CASAMENTO ESTRANGEIRO
Deverá
ser registrado em Repartição consular brasileira o casamento celebrado no
exterior, em que uma ou ambas as partes sejam detentoras da nacionalidade
brasileira.
Para o registro, é necessário apresentar:
1.
original de comprovante do estado civil do(a) nubente(s) brasileiro(a), ou de
ambos, se detentores da nacionalidade brasileira, a saber:
1.1) original e cópia da 2ª via da CERTIDÃO DE NASCIMENTO,
expedida nos últimos 6 (seis) meses, ou;
1.2) original e cópia da CERTIDÃO DE CASAMENTO com averbação de divórcio.
Nno caso de divórcio não realizado no Brasil, é necessária a homologação
do divórcio estrangeiro pelo Superior Tribunal de Justiça, antes do registro do
novo casamento),ou;
1.3) original e cópia da CERTIDÃO DE CASAMENTO com averbação do óbito do
cônjuge falecido, ou;
1.4) alternativamente, comparecer ao
Consulado com 2 testemunhas de nacionalidade brasileira, portando original de
documento brasileiro válido e com foto, para assinarem “Formulário
de Declaração de Ausência de Impedimento de Casamento”,
disponível no site do Consulado (www.brazilhouston.org),
declarando desconhecerem qualquer impedimento, por parte do(a) cônjuge
brasileiro(a), para registrar seu casamento em Repartição consular brasileira;
2. original e cópia da CERTIDÃO
DE CASAMENTO a ser registrada (license and marriage certificate). Se
a certidão de casamento tiver sido emitida por outro país que não os EUA, a
certidão de casamento deverá estar legalizada pela Embaixada ou Consulado
brasileiro com sede no país onde o
casamento foi realizado.
ATENÇÃO:
caso o Regime de Bens a ser adotado não seja o de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, além
da documentação acima listada deverá ser apresentada cópia notarizada do
documento de PACTO ANTENUPCIAL;
3. original e cópia (*) da CERTIDÃO DE NASCIMENTO DO CÔNJUGE ESTRANGEIRO,
no caso de um dos cônjuges
não ser detentor da nacionalidade brasileira.
OBS: se o cônjuge estrangeiro for de
outro país que não os EUA, a certidão de nascimento deverá ser legalizada em
Embaixada ou Consulado brasileiro da jurisdição do registro. Se a certidão não
for escrita em inglês, ou espanhol, ou francês ou português, deve-se traduzir a
certidão para um dos idomas acima.
4. cópia autenticada da
AVERBAÇÃO DE DIVÓRCIO ou CERTIDÃO DE ÓBITO DO CÔNJUGE FALECIDO,
se o estado civil anterior do cônjuge estrangeiro a esse Registro for diferente
de SOLTEIRO;
5. cópia autenticada do PASSAPORTE BRASILEIRO (fls. 1/2/3) ou da CARTEIRA DE
IDENTIDADE BRASILEIRA(frente e verso) do(s) cônjuge(s) brasileiro(s);
6. cópia autenticada do PASSAPORTE (folhas de identificação) do cônjuge
estrangeiro, se for o caso;
7. original do
FORMULÁRIO DE REGISTRO DE
CASAMENTO,
devidamente preenchido (digitado no computador ou em letra de forma) e assinado
pelo(a) declarante, que deverá necessariamente ter nacionalidade brasileira;
ATENÇÃO:
O registro de casamento NÃO PODE ser feito pelo correio, pois exige a presença
do(a) declarante brasileiro(a) no Consulado para a assinatura do livro de
registro.
TAXA CONSULAR
US$ 20,00 (vinte dólares).
O pagamento poderá ser efetuado em espécie (cash)
ou através de “money order” emitida pelo “U.S. Postal Service” (correio
dos EUA), nominal ao “Consulate General of Brazil”.
Não será aceita nenhuma outra forma de pagamento,
tais como “money order” de outras instituições bancárias,ou de organizações como
CVS, Walgreens, etc. Tampouco serão aceitos pagamentos através de cheques
pessoais, cheques de empresas, “cashiers checks”, cartões de crédito, cartões de
débito, etc.
PRAZO DE ENTREGA:
5 dias úteis a partir da entrega ou chegada da
documentação necessária no Consulado. O declarante brasileiro deverá comparecer
ao Consulado para assinar o livro de registro.
REQUERIMENTO DE 2ª VIA DE NASCIMENTO DE PESSOAS NASCIDAS NO BRASIL OU APÓS A
TRANSCRIÇÃO NO BRASIL.
A segunda via de certidão de nascimento de pessoas nascidas no Brasil, ou após a
transcrição de registro de nascimento emitido por Embaixada ou Consulado
brasileiro de pessoas nascidas no exterior somente poderá ser obtida no Brasil,
no cartório de registro civil onde a pessoa foi registrada, ou no cartório de
registro civil onde foi efetuada a transcriçao de registro de nascimento em caso
de brasileiros nascidos no exterior.
O interessado poderá solicitar a parentes, a amigos ou a despachantes, no
Brasil, que requeiram a segunda via de sua certidão de nascimento ao cartório
onde foi registrado ou efetuada a transcrição de seu registro consular.
OBTENÇÃO DE 2ª VIA DE CERTIDÃO DE CASAMENTO EMITIDA PELO CONSULADO-GERAL EM
HOUSTON
Para se obter uma 2ª via de certidão de casamento expedida pelo Consulado-Geral
em Houston, caso a original ainda não tenha sido transcrita no Brasil, o
interessados deverá apresentar pedido naquele sentido, informando seu nome
completo, sem abreviações, a data de expedição do documento, o número das folhas
e do livro de registro, e mediante o pagamento de US$ 5.00 (cinco dólares).
Os pedidos poderão ser apresentados diretamente no balcão do Consulado ou
encaminhados pelo correio. Neste último caso, o pedido deverá estar acompanhado
por envelope do “U.S. Postal Service” (correio americano), já auto-endereçado e
selado. Não serão aceitos envelopes
de empresas tais como FEDEX, DHL, UPS e similares. O Consulado não se
responsabiliza por eventuais atrasos ou extravios por correio.
TAXA CONSULAR
US$ 5,00 (cinco dólares).
FORMAS DE PAGAMENTO
Se o pedido for apresentado no balcão do Consulado, o pagamento poderá ser
efetuado em espécie (cash) ou através
de “money order” emitida pelo “U.S. Postal Service” (correio dos EUA),
nominal ao “Consulate General of Brazil”.
Nos casos de pedidos apresentados por via postal, o pagamento deverá ser
efetuado exclusivamente através de “money order” emitida pelo “U.S. Postal
Service” (correio dos EUA), nominal ao “Consulate General of Brazil”.
Não será aceita nenhuma outra forma de pagamento,
tais como “money order” de outras instituições bancárias,ou de organizações como
CVS, Walgreens, etc. Tampouco serão aceitos pagamentos através de cheques
pessoais, cheques de empresas, “cashiers checks”, cartões de crédito, cartões de
débito, etc.
PRAZO DE ENTREGA:
5 dias úteis a partir da entrega ou chegada do pedido
de segunda via da certidão de casamento. O
Consulado não se responsabiliza por eventuais atrasos ou extravios por correio.
O brasileiro interessado em registrar o casamento estrangeiro diretamente no
Brasil deverá informar-se previamente
junto ao Cartório de 1º Ofício de Registro Civil onde pretende registrar seu
casamento, sobre os procedimentos e documentos que deverão ser apresentados.
Atente que a certidão original de casamento estrangeira deverá ser legalizada
pelo Consulado que tem jurisdição sobre o local onde foi realizado o casamento
no exterior.
Se um dos nubentes não for detentor da nacionalidade brasileira, a certidão
original de nascimento estrangeira, deverá, da mesma forma, ser legalizada pelo
Consulado que tem jurisdição sobre o local onde a certidão foi expedida.
CELEBRAÇÃO DE CASAMENTO COM ESTRANGEIRO DIRETAMENTE NO BRASIL
O estrangeiro interessado em casar-se diretamente no Brasil deverá informar-se
junto ao Cartório do Registro Civil onde ocorrerá a habilitação (realização)
do casamento sobre os documentos que deveraão ser apresentados. No
entanto, como regra geral (Código Civil, art. 1525), são os seguintes os
documentos a serem apresentados:
Se solteiro:
- certidão de nascimento;
- declaração de solteiro;
- atestado de
residência;
- certidão negativa de antecedentes criminais (caso venha a
residir no Brasil).
Se divorciado:
- certidão de nascimento;
- declaração de divórcio e sentença que comprove a
partilha de bens;
- atestado de residência;
- certidão negativa de
antecedentes criminais (caso venha a residir no Brasil).
Se viúvo:
- certidão de casamento;
- atestado de óbito do cônjuge falecido;
-
comprovante de residência;
- certidão negativa de antecedentes criminais (caso
venha a residir no Brasil).
ATENÇÃO:
Os documentos oficiais americanos, para terem efeito no Brasil, devem ser
legalizados pelo Consulado brasileiro que tem jurisdição sobre os locais de
emissão dos documentos.
Após sua legalização, todos os documentos deverão ser traduzidos por tradutor
público juramentado, no Brasil.
DIVÓRCIO
Os Consulados brasileiros não estão habilitados a efetuar o divórcio, mesmo
consensual, e outros atos previstos na Lei 11.441, de 4 de janeiro de 2007, uma
vez que o processo administrativo referente ao divórcio consensual, inventário,
partilha e outros atos previstos na mencionada legislação possui requisitos
específicos que não poderão ser cumpridos no exterior.
Segundo estabelece a Constituição brasileira, a sentença de divórcio de cidadão
brasileiro realizado no exterior somente será válida no Brasil após sua
homologação no Supremo Tribunal de Justiça.