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Emissão de formulário CPF para residentes no exterior

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Inscrição de pessoas físicas residentes fora do Brasil no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)

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A partir de 1º de dezembro de 2002, estão obrigados à inscrição no CPF as pessoas físicas residentes no exterior, que possuam, no Brasil, bens e direitos sujeitos a registro público, a saber:

  1. imóveis
  2. veículos;
  3. embarcações;
  4. aeronaves;
  5. participaçõers societárias;
  6. contas-correntes bancárias;
  7. aplicações no mercado financeiro;
  8. aplicações no mercado de capitais.
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A inscrição será realizada da seguinte forma:

1. Imprima o formulário de inscrição disponível na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet e que também pode ser obtido nos links abaixo:

formulário

2. Envie por correio ou compareça à representação diplomática brasileira em seu país de residência, munido do formulário e original e cópia dos seguintes documentos:

I - cidadão brasileiro: passaporte ou identidade;

II - cidadão estrangeiro: documento de identidade aceito no país de residência, que comprove a filiação da pessoa física, ou passaporte e certidão de nascimento;

III - menor: documento de identidade de um dos pais, tutor, curador ou responsável pela guarda e documento que comprove a filiação, tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda, quando o pedido se referir a inscrição, de menor de 16 anos ou incapaz, ou;

Importante: o pedido de inscrição relativo a menor ou incapaz, deverá ser assinado por um dos pais, pelo tutor, pelo curador ou pelo responsável por sua guarda, em virtude de decisão judicial.

Documento de identidade do procurador e instrumento público de procuração.

3. Anote o número do código de atendimento que consta do canto superior direito do formulário impresso pela Internet, é o número de protocolo para acompanhar o processo no sítio da Receita Federal, ou pelo acesso abaixo:

Consulta ao Andamento de Solicitação CPF

4. Quando concluído o processo do CPF, o número de inscrição será informado no sítio da Receita Federal, imprima a página e, quando chegar ao Brasil, dirija-se a uma Delegacia da Receita Federal para solicitar o cartão do CPF.

IMPORTANTE: para a manutenção do CPF, é necessário declarar anualmente o Imposto de Renda. Quem não tiver renda, preencha a declaração de isento(a).

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Emolumentos:

  • No caso de cidadão brasileiro, US$5.00 (cinco dólares);
  • Cidadão estrangeiro, US$10.00 (dez dólares);
  • Pelo correio só se aceita "money order" em favor de "Consulate General of Brazil".
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Correio:

  • No caso de processamento pelo correio, envelope auto-endereçado e selado para a restituição do protocolo de pedido de CPF.

  • O CPF poderá ser processado por correio (USPS, Express mail), desde que o pedido seja encaminhado juntamente com envelope já devidamente auto-endereçado e corretamente selado para a posterior devolução do passaporte ou passaportes.

  • O Consulado não se responsabiliza pela segurança de documentos despachados pelo correio.


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