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       Emissão de formulário CPF para residentes no exterior

·         A inscrição será realizada da seguinte forma:

 

·         1.1. Imprima o formulário de inscrição disponível na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet e que também pode ser obtido nos links abaixo:

·         formulário

·         1.2. Envie por correio ou compareça ao Consulado, munido do formulário, do original ou de cópia notarizada dos seguintes documentos:

 

·         I - cidadão brasileiro: passaporte válido ou identidade;

 

·         II - cidadão estrangeiro: documento de identidade válido aceito no país de residência, que comprove a filiação da pessoa física, ou passaporte e certidão de nascimento;

 

·         III - menor: documento de identidade de um dos pais, tutor, curador ou responsável pela guarda e documento que comprove a filiação, tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda, quando o pedido se referir a inscrição, de menor de 16 anos ou incapaz, ou;

 

Importante: o pedido de inscrição relativo a menor ou incapaz, deverá ser assinado por um dos pais, pelo tutor, pelo curador ou pelo responsável por sua guarda, em virtude de decisão judicial.

 

·         Documento de identidade do procurador e instrumento público de procuração.

 

·         1.3. Anote o número do código de atendimento que consta do canto superior direito do formulário impresso pela Internet, é o número de protocolo para acompanhar o processo no sítio da Receita Federal.

 

·         1.4. Quando concluído o processo do CPF, o número de inscrição será informado no sítio da Receita Federal, imprima a página e, quando chegar ao Brasil, dirija-se a uma Delegacia da Receita Federal para solicitar o cartão do CPF.

 

·         IMPORTANTE: para a manutenção do CPF, é necessário declarar anualmente o Imposto de Renda. Quem não tiver renda, preencha a declaração de isento(a).

 

Taxas Consulares (por documento)

-          se original de documento de identidade brasileiro, acompanhado de cópia: $5.00;

-          se somente o original de documento de identidade brasileiro, para que a cópia seja feita pelo Consulado: $10.00;

-          se original de documento de identidade estrangeiro, acompanhado de cópia: $10.00;

-          se somente o original de documento de identidade estrangeiro, para que a cópia seja feita pelo Consulado: $15.00;

 

-          O pagamento poderá ser efetuado em espécie (cash) ou através de “money order” emitida pelo “U.S. Postal Service” (correio dos EUA), nominal ao “Consulate General of Brazil”, se efetuado no balcão do Consulado.

 

-          Para o caso de serviços solicitados por via postal, o pagamento deverá ser efetuado exclusivamente através de “money order” emitida pelo “U.S. Postal Service” (correio dos EUA), nominal ao “Consulate General of Brazil”.

 

-          Não será aceita nenhuma outra forma de pagamento, tais como “money order” de outras instituições bancárias,ou de organizações como CVS, Walgreens, etc. Tampouco serão aceitos pagamentos através de cheques pessoais, cheques de empresas, “cashiers checks”, cartões de crédito, cartões de débito, etc

Alteração e Regularização

 

Seguir os mesmos procedimentos acima para Regularização do CPF.

 

No caso de Alteração dos dados cadastrais, as solicitações deverão estar acompanhadas de documento que comprove a alteração. Ex.: certidão de casamento para comprovar alteração de nome; documento de identidade para comprovação de data de nascimento.

 

Para solicitar a alteração de endereço não é necessária a sua comprovação.

 

Atenção:

A inscrição de pessoas físicas residentes no exterior não gera cartão CPF. Nesse caso, a comprovação da inscrição no CPF será feita mediante a apresentação do “Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CPF” (http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/cpf/ConsultaPublica.asp), impresso a partir da página da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet, desde que acompanhada de documento de identificação do inscrito.

Os pedidos de regularização de CPF realizados através de Embaixada ou Consulado brasileiro demandam  prazo de aproximadamente 90 dias para a regularização do CPF.

Para maiores informações a respeito de regularização do CPF, acesse o seguinte endereço:

http://www.receita.fazenda.gov.br/Novidades/Informa/LeiaMaisCPF/4.htm

Processamento pelo correio

O serviço de cópia autenticada poderá ser efetuado, desde que seja encaminhado o original do documento correspondente.

O(s) documento(s) deverá(ão) vir acompanhado(s) de envelope do "U.S. Postal Service" (correio americano),  já auto-endereçado e selado com postagem apropriada para a restituição do(s) documento(s) após ser(em) realizada(s) a(s) cópia(s) autenticada(s). Documento(s) recebido(s) sem envelope de retorno não será(ão) processado(s) até que seu interessado providencie envelope de retorno do "U.S. Postal Service" (correio americano),  já auto-endereçado e selado com postagem apropriada para a restituição do(s) documento(s).

Certifique-se de que a postagem é suficiente para a restitução do(s) documento(s) pelo correio.

O Consulado recomenda o uso do serviço “Express Mail”, e somente restituirá documento(s) para endereços de sua jurisdição.

NÃO SERÃO ACEITOS ENVELOPES DE RETORNO COM ENDEREÇOS NO BRASIL. O interessado deverá encaminhar envelope de retorno com endereço de parentes, amigos ou de instituições localizadas na sua jurisdição.

Da mesma forma, não serão aceitos envelopes de retorno de empresas tais como FEDEX, DHL, UPS e similares. O Consulado não se responsabiliza por eventuais atrasos ou extravios por correio.

Não serão processados os documentos que chegarem acompanhados de envelopes de retorno de empresas tais como FEDEX, DHL, UPS e similares

O Consulado não se responsabiliza por eventuais atrasos ou extravios de documentos por correio.

 

Caso o pedido de regularização seja realizado diretamente na representação diplomática, o prazo para regularização do CPF é de aproximadamente 90 dias.

http://www.receita.fazenda.gov.br/Novidades/Informa/LeiaMaisCPF/4.htm