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Emissão de formulário CPF para residentes no exterior
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A inscrição será realizada da seguinte forma:
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1.1. Imprima o formulário de inscrição disponível na página da
Secretaria da Receita Federal (SRF)
na Internet e que também pode ser obtido nos links abaixo:
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1.2. Envie por correio ou compareça ao Consulado, munido do formulário, do
original ou de cópia notarizada dos seguintes documentos:
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I - cidadão brasileiro: passaporte válido ou identidade;
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II - cidadão estrangeiro: documento de identidade válido aceito no país de
residência, que comprove a filiação da pessoa física, ou passaporte e certidão
de nascimento;
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III - menor: documento de identidade de um dos pais, tutor, curador ou
responsável pela guarda e documento que comprove a filiação, tutela, curatela ou
responsabilidade pela guarda, quando o pedido se referir a inscrição, de menor
de 16 anos ou incapaz, ou;
Importante: o pedido de inscrição relativo a menor ou incapaz, deverá ser
assinado por um dos pais, pelo tutor, pelo curador ou pelo responsável por sua
guarda, em virtude de decisão judicial.
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Documento de identidade do procurador e instrumento público de procuração.
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1.3. Anote o número do código de atendimento que consta do canto superior
direito do formulário impresso pela Internet, é o número de protocolo para
acompanhar o processo no sítio da Receita Federal.
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1.4. Quando concluído o processo do CPF, o número de inscrição será informado no
sítio
da Receita Federal,
imprima a página e, quando chegar ao Brasil, dirija-se a uma Delegacia da
Receita Federal para solicitar o cartão do CPF.
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IMPORTANTE: para a manutenção do CPF, é necessário declarar anualmente o Imposto
de Renda. Quem não tiver renda, preencha a declaração de isento(a).
Taxas Consulares (por documento)
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se original de documento de identidade brasileiro, acompanhado de cópia: $5.00;
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se somente o original de documento de identidade brasileiro, para que a cópia
seja feita pelo Consulado: $10.00;
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se original de documento de identidade estrangeiro, acompanhado de cópia:
$10.00;
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se somente o original de documento de identidade estrangeiro, para que a cópia
seja feita pelo Consulado: $15.00;
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O pagamento poderá ser efetuado em espécie (cash)
ou através de “money order” emitida pelo “U.S. Postal Service”
(correio dos EUA), nominal ao “Consulate General of Brazil”, se efetuado no
balcão do Consulado.
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Para o caso de serviços solicitados por via postal, o pagamento deverá ser
efetuado exclusivamente através de “money order” emitida pelo “U.S.
Postal Service” (correio dos EUA), nominal ao “Consulate General
of Brazil”.
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Não será aceita nenhuma outra forma de pagamento,
tais como “money order” de outras instituições bancárias,ou de organizações como
CVS, Walgreens, etc. Tampouco serão aceitos pagamentos através de cheques
pessoais, cheques de empresas, “cashiers checks”, cartões de crédito, cartões de
débito, etc
Seguir os mesmos procedimentos acima para Regularização do CPF.
No caso de Alteração dos dados cadastrais, as
solicitações deverão estar acompanhadas de documento que comprove a alteração.
Ex.: certidão de casamento para comprovar alteração de nome; documento de
identidade para comprovação de data de nascimento.
Para solicitar a alteração de endereço não é necessária a sua comprovação.
Atenção:
A inscrição de pessoas físicas residentes no exterior não gera cartão CPF. Nesse
caso, a comprovação da inscrição no CPF será feita mediante a apresentação do “Comprovante
de Inscrição e de Situação Cadastral no CPF” (http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/cpf/ConsultaPublica.asp),
impresso a partir da página da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet,
desde que acompanhada de documento de identificação do inscrito.
Os pedidos de regularização de CPF realizados através de Embaixada ou Consulado
brasileiro demandam prazo de
aproximadamente 90 dias para a regularização do CPF.
Para maiores informações a respeito de regularização do CPF, acesse o seguinte
endereço:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Novidades/Informa/LeiaMaisCPF/4.htm
Processamento pelo correio
O serviço de cópia autenticada poderá ser efetuado, desde que seja encaminhado o
original do documento correspondente.
O(s) documento(s) deverá(ão) vir acompanhado(s) de
envelope do "U.S. Postal Service" (correio americano),
já auto-endereçado e selado com postagem apropriada para a restituição
do(s) documento(s) após ser(em) realizada(s) a(s) cópia(s) autenticada(s).
Documento(s) recebido(s) sem envelope de retorno não será(ão) processado(s) até
que seu interessado providencie envelope de retorno do "U.S.
Postal Service" (correio americano),
já auto-endereçado e selado com postagem apropriada para a restituição
do(s) documento(s).
Certifique-se de que a postagem é suficiente para a restitução do(s) documento(s)
pelo correio.
O Consulado recomenda o uso do serviço “Express Mail”, e somente restituirá
documento(s) para endereços de sua jurisdição.
NÃO SERÃO ACEITOS ENVELOPES DE RETORNO COM ENDEREÇOS NO BRASIL.
O interessado deverá encaminhar envelope de retorno com endereço de parentes,
amigos ou de instituições localizadas na sua jurisdição.
Da mesma forma, não serão aceitos envelopes de retorno
de empresas tais como FEDEX, DHL, UPS e similares. O Consulado não se
responsabiliza por eventuais atrasos ou extravios por correio.
Não serão processados os documentos que chegarem acompanhados de envelopes de
retorno de empresas tais como FEDEX, DHL, UPS e similares
O Consulado não se responsabiliza por eventuais atrasos ou extravios de
documentos por correio.
Caso o pedido de regularização seja realizado diretamente na representação
diplomática, o prazo para regularização do CPF é de aproximadamente 90 dias.
http://www.receita.fazenda.gov.br/Novidades/Informa/LeiaMaisCPF/4.htm