Perda de Nacionalidade
O(a) brasileiro(a) que deseje solicitar a perda de sua nacionalidade brasileira,
deverá apresentar a seguinte documentação ao Consulado:
A mencionada
documentação será encaminhada para tramitação junto ao Ministério da Justiça, em
Brasília, e, se aceita, a perda de nacionalidade só se efetivará após publicação
de decreto do Presidente da República no Diário Oficial da União – DOU. Dessa
forma, até que aquele decreto seja publicado no DOU, a parte interessada
continuará conservando sua nacionaliade brasileira e deverá, obrigatoriamente,
portar passaporte brasileiro para ingressar e sair do Brasil, e cumprir com suas
obrigações como cidadão(ã) brasileiro(a).
Tão logo seja
recebida comunicação das autoridades brasileiras competentes sobre a publicação
do decreto de perda de nacionalidade, o Consulado encaminhará, por carta, a
informação à parte interessada, para conhecimento e futura referência, bem como
para regularizar sua situação perante os Registros Públicos no Brasil.
Caso a documentação referida nos itens de 1 a 8 acima seja
encaminhada por via postal, o(a) interessado(a) deverá também encaminhar ao
Consulado envelope de retorno do
“U.S. Postal Service”
(correios dos EUA),
já auto-endereçado e com postagem (selos) apropriada, para a restituição dos
documentos originais apresentados. O Consulado recomenda o uso do serviço
“Express Mail”.
Em nenhuma hipótese
serão aceitos envelopes de retorno
de empresas tais como FEDEX, DHL, UPS e similares. Nestes casos, o requerimento
de perda da nacionalidade brasileira não será processado até que seja recebido
envelope de retorno do “U.S. Postal Service”. O Consulado não se responsabiliza
por eventuais atrasos ou extravios por correio. Pedidos com documentação
incompleta ou incorreta serão devolvidos ao interessado pelo envelope de retorno sem
serem processados.
TAXA CONSULAR
O total da taxa consular a ser pago irá variar de acordo com a documentação a
ser apresentada. A seguir, estão listados serviços que poderão ser prestados
para a solicitação da perda da nacionalidade brasileira, bem como seus
respectivos valores em dólares norte-americanos:
a) reconhecimento da assinatura do signatário: $ 20.00;
b) cópia autenticada da certidão de nascimento ou de casamento brasileira: $
10.00;
c) legalização do certificado de naturalização: $ 20.00;
d) cópia autenticada do certificado de naturalização: $ 15.00;
e) tradução, pelo Consulado, do certificado de naturalização: $
pelas primeiras
palavras; $ por cada
palavras adicionais;
f) cópia autenticada da tradução do certificado de naturalização: $ 10.00;
g) legalização de documento que comprove mudança de nome: $ 20.00;
h) cópia autenticada do documento que comprove mudança de nome: $ 15.00;
i) tradução, pelo Consulado, do documento que comprove mudança de nome: $
pelas primeiras
palavras; $ por cada
palavras adicionais;
j) cópia autenticada da tradução do documento que comprove mudança de nome: $
10.00
FORMAS DE PAGAMENTO
Se os documentos forem apresentados
diretamente no balcão do Consulado, o pagamento poderá ser efetuado em
espécie (cash) ou através de “money
order” emitida pelo “U.S. Postal Service” (correios dos EUA), nominal ao
“Consulate General of Brazil”. No caso de
os documentos serem encaminhados por via
postal, o pagamento deverá ser feito exclusivamente através de “money order”
emitida pelo “U.S. Postal Service” (correios dos EUA), nominal ao
“Consulate General of Brazil”.
Não será aceita nenhuma outra forma de pagamento,
tais como “money order” de outras instituições bancárias,ou de organizações como
CVS, Walgreens, etc. Tampouco serão aceitos pagamentos através de cheques
pessoais, cheques de empresas, “cashiers checks”, cartões de crédito, cartões de
débito, etc.