Início - - - - - - - - - - - - -

Perda de Nacionalidade

 

O(a) brasileiro(a) que deseje solicitar a perda de sua nacionalidade brasileira, deverá apresentar a seguinte documentação ao Consulado:

  1. requerimento (conforme Modelo) dirigido ao Ministro da Justiça, na qual declare a aquisição voluntária de nacionalidade estrangeira e seu desejo de perder a nacionalidade brasileira. A assinatura do(a) interessado(a) deverá ser reconhecida pelo Consulado. Caso a documentação seja encaminhada por via postal, a assinatura do(a) interessado(a) deverá ser notarizada por “Notary Public” da jurisdição do Consulado (Estados do Arkansas, Colorado, Kansas, Louisiana, New Mexico, Oklahoma e Texas);
  2. original da Certidão de Nascimento brasileira, ou da Certidão de Casamento brasileira, da qual constem o nome do cartório e os números do livro e da folha de registro de nascimento do interessado. Em substituição às certidões originais, poderão ser encaminhadas cópias autenticadas por autoridade brasileira (por embaixada ou consulado brasileiro, ou, ainda, por cartório no Brasil);
  3. Certificado de Naturalização original para ser legalizado pelo Consulado e para posterior extração de cópia autenticada;
  4. tradução, para o idioma português e por tradutor juramentado, do Certificado de Naturalização. Na ausência de tradução juramentada, o serviço de tradução poderá, excepcionalmente, ser efetuado pelo Consulado;
  5. se aplicável, e para legalização pelo Consulado, o original de documento que comprove a mudança de nome, se houver ocorrido e não constar do certificado de naturalização (ex: certidão de casamento);
  6. no caso de apresentação de documento referido no item 5, deverá, também, ser apresentada sua tradução, para o idioma português e por tradutor juramentado. Na ausência de tradução juramentada, o serviço de tradução poderá, excepcionalmente, ser efetuado pelo Consulado;
  7. original da ficha-autógrafo, com exemplares da assinatura do requerente;
  8. passaporte brasileiro original de que for portador(a).

A mencionada documentação será encaminhada para tramitação junto ao Ministério da Justiça, em Brasília, e, se aceita, a perda de nacionalidade só se efetivará após publicação de decreto do Presidente da República no Diário Oficial da União – DOU. Dessa forma, até que aquele decreto seja publicado no DOU, a parte interessada continuará conservando sua nacionaliade brasileira e deverá, obrigatoriamente, portar passaporte brasileiro para ingressar e sair do Brasil, e cumprir com suas obrigações como cidadão(ã) brasileiro(a).

Tão logo seja recebida comunicação das autoridades brasileiras competentes sobre a publicação do decreto de perda de nacionalidade, o Consulado encaminhará, por carta, a informação à parte interessada, para conhecimento e futura referência, bem como para regularizar sua situação perante os Registros Públicos no Brasil.

Caso a documentação referida nos itens de 1 a 8 acima seja encaminhada por via postal, o(a) interessado(a) deverá também encaminhar ao Consulado envelope de retorno do U.S. Postal Service” (correios dos EUA), já auto-endereçado e com postagem (selos) apropriada, para a restituição dos documentos originais apresentados. O Consulado recomenda o uso do serviço “Express Mail”.

Em nenhuma hipótese serão aceitos envelopes de retorno de empresas tais como FEDEX, DHL, UPS e similares. Nestes casos, o requerimento de perda da nacionalidade brasileira não será processado até que seja recebido envelope de retorno do “U.S. Postal Service”. O Consulado não se responsabiliza por eventuais atrasos ou extravios por correio. Pedidos com documentação incompleta ou incorreta serão devolvidos ao interessado pelo envelope de retorno sem serem processados. 

 

TAXA CONSULAR

O total da taxa consular a ser pago irá variar de acordo com a documentação a ser apresentada. A seguir, estão listados serviços que poderão ser prestados para a solicitação da perda da nacionalidade brasileira, bem como seus respectivos valores em dólares norte-americanos:

a) reconhecimento da assinatura do signatário: $ 20.00;

b) cópia autenticada da certidão de nascimento ou de casamento brasileira: $ 10.00;

c) legalização do certificado de naturalização: $ 20.00;

d) cópia autenticada do certificado de naturalização: $ 15.00;

e) tradução, pelo Consulado, do certificado de naturalização: $   pelas primeiras    palavras; $   por cada  palavras adicionais;

f) cópia autenticada da tradução do certificado de naturalização: $ 10.00;

g) legalização de documento que comprove mudança de nome: $ 20.00;

h) cópia autenticada do documento que comprove mudança de nome: $ 15.00;

i) tradução, pelo Consulado, do documento que comprove mudança de nome: $   pelas primeiras    palavras; $   por cada  palavras adicionais;

j) cópia autenticada da tradução do documento que comprove mudança de nome: $ 10.00

 

FORMAS DE PAGAMENTO

Se os documentos forem apresentados diretamente no balcão do Consulado, o pagamento poderá ser efetuado em espécie (cash) ou através de “money order” emitida pelo “U.S. Postal Service” (correios dos EUA), nominal ao “Consulate General of Brazil”.  No caso de os documentos serem encaminhados por via postal, o pagamento deverá ser feito exclusivamente através de “money order” emitida pelo “U.S. Postal Service” (correios dos EUA), nominal ao “Consulate General of Brazil”.  

Não será aceita nenhuma outra forma de pagamento, tais como “money order” de outras instituições bancárias,ou de organizações como CVS, Walgreens, etc. Tampouco serão aceitos pagamentos através de cheques pessoais, cheques de empresas, “cashiers checks”, cartões de crédito, cartões de débito, etc.


retorna