SOLICITAÇÃO DE PASSAPORTE
PARA MAIORES DE 18 ANOS
Desde março de 2009, o
Consulado-Geral do Brasil em Houston tem emitido somente o novo modelo de
passaporte brasileiro (biométrico). Assim, o antigo modelo de formulário de
pedido de passaporte não é aceito desde então. Solicita-se a gentileza de
observar atentamente os procedimentos a serem adotados e os documentos a serem
apresentados. Os passaportes são emitidos na ordem em que seus pedidos são
recebidos. Documentação incompleta ou incorreta atrasará o prazo para a
expedição do passaporte sendo solicitado, e o Consulado-Geral do Brasil em
Houston não assumirá nenhuma responsabilidade em ter que emitir o novo
passaporte em prazo menor do que aquele regularmente solicitado (10 dias), de
forma a poder atender compromissos de seu solicitante.
PROCEDIMENTOS PARA O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO ELETRÔNICO
1)
Acesse o sítio do Sistema de Controle de Emissão de Documento de Viagem –
SCEDV (https://scedv.serpro.gov.br)
para o preenchimento do formulário eletrônico “Requerimento de Pedido de
Passaporte”;
2)
Preencha os campos na tela do computador.
Os dados preenchidos no formulário são de exclusiva responsabilidade de
seu requerente. Qualquer erro implicará na emissão de novo passaporte, e o custo
pela emissão de novo passaporte correrá por conta de seu requerente. Atente para
o fato de que o Brasil adota o seguinte formato de data: dia/mês/ano;
3)
Ao final, clique no botão “Enviar” para receber o número de protocolo;
4)
Imprima o protocolo.
Se o pedido de passaporte for
apresentado diretamente no balcão do Consulado, o protocolo deverá ser assinado na presença do agente consular.
Caso o pedido de passaporte seja encaminhado por via postal ou apresentado por
terceiros (parente, amigo, despachante, etc.), a assinatura do requerente
deverá ser notarizada por “Notary Public” da jurisdição do Consulado antes de
ser entregue.
5) Não são dadas informações
por telefone ou por e-mail sobre o andamento de emissão de passaporte.Os
interessados devem acompanhar o processo pela internet, no mesmo endereço
eletrônico onde foi solicitado o passaporte (https://scedv.serpro.gov.br). Eventuais dúvidas quanto a pedido de passaporte (documentação, situações
especiais, etc.) deverão ser encaminhadas pelo endereço eletrônico
consular@brazilhouston.org .
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Pedidos apresentados diretamente no balcão do Consulado
a) página impressa do protocolo do “Requerimento de
Pedido de Passaporte”, preenchido eletronicamente. O referido documento deverá
ser assinado na presença do agente consular. Caso o pedido de passaporte
seja apresentado por terceiros (parente, amigo, despachante, etc.), a
assinatura do requerente deverá ser notarizada por “Notary Public” da jurisdição
do Consulado antes de ser entregue.;
b) passaporte anterior;
c) 1 fotografia recente, tirada nos últimos seis meses,
tamanho 2X2 polegadas. A fotografia poderá ser tirada no Consulado. Caso prefira
trazer a foto, pede-se não recortar nem colar a fotografia.
A fotografia deve ser tirada de frente, contra fundo
branco. O rosto e os ombros devem estar completamente enquadrados pela câmera e
o requerente deve olhar diretamente a câmera. Não pode haver reflexos, penumbras
ou sombras em nenhuma parte da fotografia. Os olhos devem estar abertos e
visíveis. Não serão permitidos quaisquer itens de chapelaria, exceto os
utilizados por motivos religiosos. Mesmo assim, os itens de chapelaria não podem
impedir a visualização perfeita do rosto do requerente. Não serão aceitas
fotografias tiradas em eventos familiares. Fotografias fora do padrão indicado
ou inadequadas impedirão a emissão do passaporte.
d) originais da
Certidão de Nascimento brasileira, emitida por cartório no Brasil, ou
Registro de Nascimento expedido por embaixada ou repartição consular brasileiras, ou
Certidão de Casamento brasileira emitida por cartório no Brasil, ou
Registro de Casamento
expedido por embaixada ou repartição consular brasileiras.
·
As
mulheres que tiverem alteração de nome em razão de casamento precisam apresentar
o original da Certidão de Casamento brasileira, emitida por cartório no Brasil,
ou do Registro de Casamento expedido por embaixada ou repartição consular
brasileiras. A apresentação apenas da certidão de casamento estrangeira (americana
ou de outro país) não será documento suficiente para que o passaporte possa ser
emitido com o nome que adotou após o casamento;
e) original da carteira de identidade brasileira ou de outro documento, válido e com
fotografia, expedido por órgão público brasileiro;
f)
Certidão de Quitação
Eleitoral -
Para obtenção da “Certidão de Quitação Eleitoral”, o
requerente deverá acessar o sítio do Tribunal Superior Eleitoral - TSE (www.tse.gov.br),
clicar na
opção “Quitação eleitoral”, localizada ao lado esquerdo da
página, e em seguida clicar em “Emissão de certidão”. Preencha todos os campos e
clique em “Emitir Certidão”
Caso a situação eleitoral esteja
irregular, sem possibilidade de ser emitida a “Certidão de Quitação Eleitoral”,
o requerente deverá comparecer ao Consulado para regularizar sua situação
eleitoral. A regularização eleitoral só pode ser feita pessoalmente. Neste caso,
no mesmo momento em que efetuar sua regularização eleitoral, o interessado
poderá, também, solicitar novo passaporte. Vale recordar que todo cidadão
brasileiro entre 18 e 70 anos está obrigado a votar, e deverá manter
regularizada suas obrigações com a Justiça Eleitoral.
g) para homens entre 18 a 45 anos de idade, original do documento militar (certificado
de alistamento militar, certificado de dispensa de incorporação ou equivalente).
h) caso o passaporte anterior tenha sido extraviado
ou perdido, deverá ser apresentado, ainda, o original da ocorrência policial
pertinente ("police report"). Alternativamente, poderá ser aceito o
formulário consular correspondente (Formulário de Perda, Furto, Extravio ou Destruição de
documento de Viagem), devidamente preenchido e assinado na presença do agente
consular. Caso o pedido de passaporte seja encaminhado por via postal ou
apresentado por terceiros (parente, amigo, despachante, etc.), a assinatura
do requerente deverá ser notarizada por “Notary Public” da jurisdição do
Consulado antes de ser entregue.
A critério da Autoridade Consular, em caso de dúvidas
quanto a identificação do requerente ou
à comprovação de sua nacionalidade brasileira, outros documentos
comprobatórios poderão ser exigidos.
TAXA CONSULAR
US$ 80,00
(oitenta dólares) por passaporte, mediante a apresentação do passaporte
anterior;
US$ 160,00 (cento e sessenta dólares) por passaporte, quando o passaporte anterior
estiver danificado, ou tiver sido extraviado, perdido ou roubado.
FORMAS DE PAGAMENTO
O pagamento poderá ser efetuado em espécie (cash)
ou através de “money order” emitida pelo “U.S. Postal Service” (correio
dos EUA), nominal ao “Consulate General of Brazil”.
Não será aceita nenhuma outra forma de pagamento, tais como “money order” de outras instituições bancárias,ou de
organizações como CVS, Walgreens, etc. Tampouco serão aceitos pagamentos através
de cheques pessoais, cheques de empresas, “cashiers checks”, cartões de crédito,
cartões de débito, etc.
PRAZO DE ENTREGA: 10 (dez) dias úteis a contar da data de apresentação da solicitação de
passaporte.
Os requerentes que não residem em Houston ou em cidades
próximas, ao comparecerem ao balcão do Consulado, deverão trazer envelope do
"U.S. Postal Service", já auto-endereçado
e selado com postagem apropriada para o envio do(s) passaporte(s) solicitado(s).
Atente para o fato de que o(s) novo(s) passaporte(s) será(ão) encaminhado(s)
juntamente com o(s) passaporte(s) anterior(es), cancelado(s). Assim, certifique-se
de que a postagem é suficiente para o envio dos
passaportes a serem expedidos pelo correio. O Consulado recomenda o uso
do serviço “Express Mail”.
Em nenhuma hipótese o Consulado emitirá passaporte para o mesmo dia da apresentação de seu
pedido, sob a alegação de o requerente residir fora da cidade de Houston ou de
não ter tempo disponível para voltar ao Consulado e receber o novo passaporte.
Para estes casos, observe as instruções no parágrafo anterior..
Da mesma forma, não serão aceitos envelopes
de empresas tais como FEDEX, DHL, UPS e similares. O Consulado não se
responsabiliza por eventuais atrasos ou extravios por correio.
Pedidos apresentados por via postal
a) página impressa do protocolo do “Requerimento de
Pedido de Passaporte”, preenchido eletronicamente, e assinado pelo requerente. A
assinatura do requerente deverá ser notarizada por “Notary Public” da jurisdição
do Consulado antes de ser encaminhado;
b) passaporte anterior;
c) 1 fotografia recente, tirada nos últimos seis meses,
tamanho 2X2 polegadas. Não recorte nem cole a fotografia.
A fotografia deve ser tirada de frente, contra fundo
branco. O rosto e os ombros devem estar completamente enquadrados pela câmera e
o requerente deve olhar diretamente a câmera. Não pode haver reflexos, penumbras
ou sombras em nenhuma parte da fotografia. Os olhos devem estar abertos e
visíveis. Não serão permitidos quaisquer itens de chapelaria, exceto os
utilizados por motivos religiosos. Mesmo assim, os itens de chapelaria não podem
impedir a visualização perfeita do rosto do requerente. Não serão aceitas
fotografias tiradas em eventos familiares. Fotografias fora do padrão indicado
ou inadequadas impedirão a emissão do passaporte.
d) cópia notarizada da
Certidão de Nascimento brasileira, emitida por cartório
no Brasil, ou Registro de Nascimento expedido por embaixada ou repartição
consular brasileiras, ou Certidão de Casamento brasileira emitida por cartório
no Brasil, ou
Registro de Casamento
expedido por embaixada ou repartição consular brasileiras. As mulheres
que tiverem alteração de nome em razão de casamento precisam apresentar o
original da Certidão de Casamento brasileira, emitida por cartório no Brasil, ou
do Registro de Casamento expedido por embaixada ou repartição consular
brasileiras. A apresentação apenas da certidão de casamento estrangeira (americana
ou de outro país) não será documento suficiente para que o passaporte possa ser
emitido com o nome que adotou após o casamento;
e) cópia notarizada da carteira de identidade brasileira ou de outro
documento, válido e com fotografia, expedido por órgão público brasileiro;
f)
Certidão de Quitação
Eleitoral -
Para obtenção da “Certidão de Quitação Eleitoral”, o
requerente deverá acessar o sítio do Tribunal Superior Eleitoral - TSE (www.tse.gov.br),
clicar na
opção “Quitação eleitoral”, localizada ao lado esquerdo da
página, e em seguida clicar em “Emissão de certidão”. Preencha todos os campos e
clique em “Emitir Certidão”.
Caso a situação eleitoral esteja
irregular, sem possibilidade de ser emitida a “Certidão de Quitação Eleitoral”,
o requerente deverá comparecer ao Consulado para regularizar sua situação
eleitoral. A regularização eleitoral só pode ser feita pessoalmente. Neste caso,
no mesmo momento em que efetuar sua regularização eleitoral, o interessado
poderá, também, solicitar novo passaporte. Vale recordar que todo cidadão
brasileiro entre 18 e 70 anos está obrigado a votar, e deverá manter
regularizada suas obrigações com a Justiça Eleitoral.
g) para homens entre 18 a 45 anos de idade, cópia notarizada do documento
militar (certificado de alistamento militar, certificado de dispensa de
incorporação ou equivalente).
h) caso o passaporte anterior tenha sido extraviado
ou perdido, deverá ser apresentado, ainda, o original da ocorrência policial
pertinente ("police report"). Alternativamente, poderá ser aceito o
formulário consular correspondente (Formulário de Perda, Furto, Extravio ou Destruição de
documento de Viagem), devidamente preenchido e assinado. A assinatura do
requerente deverá ser notarizada por “Notary Public” da jurisdição do Consulado
antes de ser encaminhada.
i) envelope do "U.S. Postal Service",
já auto-endereçado e selado com postagem apropriada para o envio do(s)
passaporte(s) solicitado(s). Atente para o fato de que o(s) novo(s) passaporte(s)
será(ão) encaminhado(s) juntamente com o(s) passaporte(s) anterior(es),
cancelado(s). Assim, certifique-se de que a postagem é suficiente para o envio
dos passaportes a serem expedidos
pelo correio. O Consulado recomenda o uso do serviço “Express Mail”.
Em nenhuma hipótese serão aceitos envelopes de retorno
de empresas tais como FEDEX, DHL, UPS e similares. Nestes casos, os pedidos
de passaporte não serão processados até que sejam recebidos envelopes de retorno
do “U.S. Postal Service”. O Consulado não se responsabiliza por eventuais
atrasos ou extravios por correio. Pedidos com documentação incompleta ou
incorreta serão devolvidos ao interessado pelo envelope de retorno sem serem
processados.
A critério da Autoridade Consular, em caso de dúvidas
quanto a identificação do requerente ou
à comprovação de sua nacionalidade brasileira, outros documentos
comprobatórios poderão ser exigidos, inclusive documentos originais.
VALIDADE
Passaporte solicitado por via postal terá validade de 2
anos, por não ser possível comprovar a atualidade da fotografia, tampouco ser
factível a coleta das impressões digitais do interessado.
TAXA CONSULAR
US$ 80,00
(oitenta dólares) por passaporte, mediante a apresentação do passaporte
anterior;
US$ 160,00 (cento e sessenta dólares) por passaporte, quando o passaporte anterior
estiver danificado, ou tiver sido extraviado, perdido ou roubado.
FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento deverá ser efetuado exclusivamente através de
“money order” emitida pelo “U.S. Postal Service” (correio dos EUA),
nominal ao “Consulate General of Brazil”.
Não será aceita nenhuma outra forma de pagamento, tais como “money order” de outras instituições bancárias,ou de
organizações como CVS, Walgreens, etc. Tampouco serão aceitos pagamentos através
de cheques pessoais, cheques de empresas, “cashiers checks”, cartões de crédito,
cartões de débito, etc.
Os pedidos de passaporte recebidos por via postal que
estiverem acompanhados de qualquer outra forma de pagamento que não seja “money
order” do “U.S. Postal Service” serão restituídos, pelos envelopes de retorno,
sem serem processados.
PRAZO DE ENTREGA: 10 (dez) dias úteis a contar da data de recebimento, pelo Consulado, da
solicitação de passaporte.
DISPOSIÇÕES GERAIS
- Cidadãos brasileiros devem, obrigatoriamente, entrar
e sair do Brasil com documento de viagem brasileiro;
- Filhos de brasileiros nascidos no exterior devem
obrigatoriamente entrar e sair do Brasil portando passaporte brasileiros;
- Os passaportes concedidos e não retirados no prazo de
noventa dias serão cancelados;
- O passaporte é propriedade da União, cabendo a seus
titulares a posse direta e o uso regular. O passaporte poderá ser apreendido em
caso de fraude ou uso indevido;
- Recomenda-se guardar fotocópia do passaporte, para a
eventualidade de uma ocorrência de perda, furto, etc.
(quando será importante identificar o documento por seu número);
-
Não são dadas
informações por telefone ou por e-mail sobre o andamento de emissão de
passaporte.Os interessados devem acompanhar o processo pela internet, no mesmo
endereço eletrônico onde foi solicitado o passaporte
(https://scedv.serpro.gov.br). Eventuais dúvidas quanto a pedido de passaporte (documentação, situações
especiais, etc.) deverão ser encaminhadas pelo endereço eletrônico
consular@brazilhouston.org .