Certidão de Óbito e Traslado de Corpo

Disposições gerais:

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O óbito de brasileiro(a) ocorrido no exterior deve ser obrigatoriamente registrado em Consulado brasileiro.

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O declarante deve ter a nacionalidade brasileira. Na ausência, funcionário consular assinará o assentamento de óbito.

Procedimentos para o registro consular

Yellow Ball Encaminhar ao Consulado os seguintes documentos:
  • formulário "Registro de Óbito", devidamente preenchido, e em havendo declarante brasileiro(a), assinado pelo(a) mesmo(a);

  • original (será restituído pelo Consulado) ou cópia notarizada de documento comprobatório da nacionalidade brasileira do "de cujus" (passaporte, certidão de nascimento, carteira de identidade, certidão de casamento, etc.);

  • original da certidão oficial de óbito emitida pela autoridade local competente (no caso de traslado de corpo para o Brasil, são necessárias duas vias, conforme especificado na seção abaixo).

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A certidão consular de óbito é gratuita.

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A certidão consular de óbito deverá ser posteriormente transcrita no Cartório do Primeiro Ofício do Registro Civil do local de residência no Brasil ou do Distrito Federal.

Procedimentos para o traslado do corpo para o Brasil

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Encaminhar ao Consulado os seguintes documentos:

  • conhecimento de embarque;

  • certidão de óbito;

  • atestado da funerária de que o "de cujus" não faleceu de doença infecto-contagiosa e de que a caixa que recobre a urna funerária está conforme às exigências legais;

  • certidão de embalsamamento;

  • pagamento dos emolumentos consulares de US$60.00 para autenticação da documentação pertinente, que será restituída ao declarante.

 


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