
Disposições Gerais![]() |
Todo brasileiro é obrigado ao Serviço Militar ou a outros encargos necessários à segurança nacional, nos termos e sob as penas da lei. |
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Mulheres e eclesiásticos estão isentos do serviço militar em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir. |
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Na fiscalização do cumprimento da Lei do Serviço Militar será sempre exigida ao brasileiro do sexo masculino a apresentação de documento comprobatório da situação militar. |
Deveres![]() |
o portador de documento comprobatório de situação militar deverá apresentar-se (pessoalmente ou por carta) ao Consulado até 60 dias após o estabelecimento de residência no exterior; |
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o brasileiro de sexo masculino deverá alistar-se no primeiro semestre do ano em que completar 18 anos de idade; |
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o cidadão de sexo masculino deverá alistar-se no prazo de 30 dias do recebimento de título de naturalização ou da assinatura de termo de opção (para os brasileiros novos naturalizados ou optantes); |
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entre os 18 e 45 anos de idade, o brasileiro de sexo masculino deverá apresentar-se anualmente ao Consulado para fins de adiamento de incorporação e, ao regressar em caráter definitivo para o Brasil, deverá apresentar-se à autoridade militar no prazo de 30 dias para regularizar sua situação militar; |
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o Reservista, Oficial da Reserva e Dispensado em "situação especial" deverá cumprir os deveres que lhe cabem. |
Liberação![]() |
o residente no exterior poderá exercer a opção de dispensa de incorporação |
Como alistar-se:
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Comparecer ao Consulado, com os seguintes documentos:
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O Consulado expedirá Certificado de Alistamento Militar (CAM). O serviço é gratuito.
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