Viagem de Menor Desacompanhado, na Companhia de Apenas um dos Genitores ou na Companhia de Terceiros

 

Normas legais

A partir do disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA, arts. 83 a 85, e de acordo com o disposto na Resolução nº 74, de 28/04/09, do Conselho Nacional de Justiça, menores que viajam desacompanhados de um ou dos dois genitores (pai e mãe), ou dos responsáveis legais, do Brasil para o exterior ou dentro do Brasil, deverão levar consigo autorização de viagem assinada e com firma reconhecida, por autenticidade. No caso de menores residentes no exterior, a autorização deverá ser legalizada por missões brasileiras (Embaixada ou Consulado).

O formulário de autorização de viagem deverá ser assinado em duas vias, e o reconhecimento da(s) assinatura(s) do(s) genitor(es) ou do(s) responsável(is) legal(is) se dará da seguinte forma:

a) genitores ou responsáveis legais brasileiros que comparecerem ao balcão do consulado:

-  quando o menor for viajar desacompanhado ou na companhia de terceiros, ambos genitores ou responsáveis legais deverão assinar os formulários. Recomenda-se que as duas assinaturas sejam notarizadas pelo mesmo notário público (notary public) antes de o documento ser apresentado no balcão do consulado. Neste caso, o valor do serviço será de US$ 20.00 pela legalização da assinatura do notário público. Caso os genitores ou responsáveis legais prefiram comparecer pessoalmente ao Consulado e assinar os formulários na presença de agente consular, serão cobrados US$ 20.00 pela legalização de cada assinatura, o que totalizará um pagamento de US$ 40.00. Nesta hipótese será necessária a apresentação de documento brasileiro válido e com foto (carteira de identidade ou passaporte) de cada um dos genitores ou dos responsáveis legais, ou;

- quando o menor viajar acompanhado de apenas um dos genitores ou um dos responsáveis legais, as duas vias do formulário deverão ser assinadas pelo genitor (pai ou mãe) ou responsável legal que não estiver acompanhando o menor na viagem

b) genitor brasileiro que se encontre nos EUA mas não puder comparecer pessoalmente ao Consulado: a assinatura do genitor deverá obrigatoriamente ser reconhecida por notário public (notary public). Caso o notário público não seja de um dos Estados da jurisdição do Consulado-Geral em Houston (Arkansas, Colorado, Kansas, Louisiana, New Mexico, Oklahoma e Texas), a assinatura do notário deverá ser legalizada pelo consulado brasileiro que tiver jurisdição sobre o estado de residência do notário.

c) genitor estrangeiro não portador de RNE: mesmo procedimento do item "b" acima.

d) genitor brasileiro que se encontre fora dos EUA, em outro país: deverá comparecer pessoalmente a Embaixada ou Consulado brasileiro para assinar o formulário na presença do agente consular. É necessária a apresentação de documento brasileiro válido e com foto (carteira de identidade ou passaporte); 

 e) genitor brasileiro que se encontre no Brasil: deverá ter sua assinatura no formulário reconhecida, por autenticidade, em cartório no Brasil; 

f) genitor estrangeiro portador de Registro Nacional de Estrangeiros – RNE válido: se comparecer pessoalmente ao Consulado, mesmo procedimento do item "a" acima. Se não puder comparecer, mesmo procedimento do item "b" acima.

 

ATENÇÃO

1) É importante ressaltar que o Consulado não expede a autorização de viagem de menor. São os pais ou responsáveis legais dos menores que os autorizam a viajar. O Consulado apenas:

- reconhece, por autenticidade, a(s) assinatura(s) do(s) genitor(es) ou responsável(is) legal(is) quando este(s) comparece(m) pessoalmente no Consulado para assinar o respectivo formulário, ou, alternativamente;

- reconhece a assinatura do notário público quando o(s) genitor(es) ou responsável(is) legal(is) assina(m) as duas vias do formulário perante notário público.

2) Não é necessária a presença dos menores no Consulado para a legalização da(s) assinatura(s) no formulário.

 

Procedimentos:

 a) O formulário deverá ser preenchido EM DUAS VIAS e ambas deverão ser assinadas pelo(s) genitor(es) ou pelo(s) responsável(is) legal(is), em conformidade com as situações descritas nas  alíneas “a”, “b” (caso o genitor ausente resida num dos Estados da jurisdição do Consulado), “c” ou “f”. Atente que numa das vias do formulário será feito o reconhecimento da(s) assinatura(s); na outra, será feita apenas a anotação “Segunda Via”, e constará a rubrica e carimbo da autoridade consular responsável pelo reconhecimento da(s) assinatura(s);

b) O pagamento da taxa consular poderá ser feito da seguinte forma:

- se os formulários forem apresentados diretamente no balcão do Consulado, será aceito pagamento em espécie (cash) ou através de “money order” emitido pelo “U.S. Postal Service” (correios dos EUA), nominal ao “Consulate General of Brazil”;

- se os formulários forem encaminhados ao Consulado por via postal, o pagamento deverá ser feito exclusivamente através de “money order” emitido pelo “U.S. Postal Service” (correios dos EUA), nominal ao “Consulate General of Brazil”.

Observe que o Consulado não aceita qualquer outra forma de pagamento, tais como “money order” de outras instituições bancárias ou de organizações como CVS, Walgreens, etc. Tampouco são aceitos pagamentos através de cheques pessoais, cheques de empresas, “cashiers checks”, cartões de crédito, cartões de débito, etc. 

c) os formulários encaminhados ao Consulado por via postal deverão estar acompanhados de envelope de retorno do U.S. Postal Service (correios dos EUA), já auto-endereçados e selados.

 Não serão processados os documentos que chegarem acompanhados de envelopes de retorno de empresas tais como FEDEX, DHL, UPS e similares.

O Consulado não se responsabiliza por eventuais atrasos ou extravios dos formulários tramitados por via postal.

 

Prazos de Processamento:

- Os formulários apresentados diretamente no balcão do Consulado até as 12 horas serão processados para o mesmo dia.

- Os formulários encaminhados por via postal serão processados no prazo de até 3 (três) dias, a contar da data de seu recebimento no Consulado.

 

Recomendações:

- o Consulado prestará o serviço de reconhecimento da assinatura que lhe for solicitada. Portanto, é da inteira responsabilidade dos pais ou responsáveis legais solicitar o reconhecimento da assinatura de apenas um dos genitores (quando se tratar de viagem de menor acompanhado de um dos genitores), ou de ambos genitores (quando o menor viajar desacompanhado ou na companhia de terceiros);

- o formulário deverá conter prazo de validade fixado pelos genitores ou responsáveis legais;

- cada uma das vias deverá conter uma fotografia do menor, tamanho 2x2 polegadas;

- deverá ser afixado à segunda via do formulário, cópias das páginas de identificação do menor: páginas 1, 2 e 3, se passaporte modelo antigo, de capa verde, ou; páginas 1 e 2, se novo modelo de passaporte biométrico, de capa azul;

- o menor deverá viajar portando as duas vias do formulário. A primeira será retida pelo agente de fiscalização da Polícia Federal no momento do embarque do Brasil para o exterior, e a segunda permanecerá com o menor ou seu acompanhante durante a viagem. Caso o menor tenha conexão doméstica no Brasil, será necessária, também, a apresentação de autorização de viagem;

É aconselhável que o menor viaje com o original ou com cópia autenticada pelo Consulado da certidão de nascimento, emitida por cartório brasileiro ou por missão brasileira no exterior (Embaixada ou Consulado). Além de ser documento importante que poderá dirimir eventuais dúvidas dos agentes de fiscalização da Polícia Federal, em caso de perda do passaporte no Brasil, será documento obrigatório a ser apresentado para a obtenção de um novo passaporte, além da autorização dos pais para sua emissão.