Legalização de Documentos
Qualquer documento originado no exterior requer legalização em Embaixada ou
Consulado brasileiro para ser reconhecido e ter validade no Brasil. A
legalização consiste no reconhecimento de assinatura ou na autenticação do
próprio documento. A legalização do documento, entretanto, não implica a
aceitação de seu teor ou a aprovação do mesmo.
A legalização aplica-se a
diplomas, históricos escolares, procurações particulares (em contraposição a
procurações públicas passadas pelo Consulado), contratos, propostas para
licitações, papéis que formalizem doações a instituições brasileiras e todo tipo
de documento a ser apresentado em juízo no Brasil Não se legalizam traduções. Da
mesma forma,
não serão legalizados documentos que consubstanciem ato
jurídico contrário à legislação brasileira ou à legislação local.
O Consulado-Geral do Brasil em Houston somente poderá legalizar documentos
expedidos dentro de sua jurisdição, a saber: Estados do Arkansas, Colorado,
Kansas, Louisiana, New Mexico, Oklahoma e Texas.
PRAZO
O prazo
mínimo para a legalização de documentos é de 3 dias úteis,
a partir da data de seu recebimento no Consulado. Tendo em vista a vasta
jurisdição do Consulado (7 Estados) e o grande volume de documentos recebidos,
em especial ao final de semestres escolares. o prazo mínimo para a legalização
de documentos, escolares ou não, poderá variar para 5 dias úteis. Recomenda-se,
assim, que os documentos a serem legalizados sejam apresentados ou enviados para
o Consulado com a devida antecedência, de forma a adequar sua necessidade ao
prazo mínimo exigido pelo Consulado para a prestação deste serviço. Em hipótese
alguma o Consulado se verá obrigado a legalizar documentos antes do prazo mínimo
sendo praticado, em virtude de urgência do solicitante do serviço.
Procedimentos
Documentos e
Históricos Escolares (“school records and transcripts”, cartas, certificados,
diplomas e outros documentos emitidos por “schools”, “high schools”, “colleges”
e “universities”) devem ser enviados os originais, e devem estar impressos em
papel timbrado, contendo nome e endereço completo da escola ou instituição
acadêmica, bem como carimbo ou selo em relevo (“raised seal”). Cartas,
certificados e diplomas devem ainda estar assinados por funcionário autorizado (normalmente
o “principal, register, or counselor”).
Os demais documentos - salvo os originais de documentos oficiais - deverão
ser autenticados localmente como pré-requisito para a legalização consular.
Os procedimentos de autenticação local incluem:
-
Autenticação do documento ou da assinatura no documento
feita por “Notary Public” da jurisdição do Consulado, e apresentação da
correspondente certificação/habilitação do Notário Público pelo “Secretary of
State” do Estado que o habilitou.
-
Alternativamente, a assinatura do “Notary Public” poderá
ser autenticada pelo escrivão local ("County Clerk"), e, em alguns casos,
diretamente pelo Secretário de Estado, o que dispensará a
apresentação de certificação do mesmo.
Processamento diretamente no balcão do Consulado
Somente documentos originais poderão ser autenticados ou legalizados. A
entrega no balcão do Consulado poderá ser efetuada pessoalmente pelo interessado
ou por seu representante (parente, amigo, funcionário da empresa interessada, ou
por
despachante registrado no Consulado).
O serviço de cópia autenticada poderá ser efetuado, desde
que seja apresentado o original do documento correspondente, e que o documento
original seja originário da jurisdição do Consulado.
Os requerentes que não residem em Houston ou em cidades próximas, ao
comparecerem ao balcão do Consulado, deverão trazer envelope do "U.S.
Postal Service" (correio americano),
já auto-endereçado e selado com postagem apropriada para o envio do(s)
documento(s) após ser(em) legalizado(s).
Certifique-se de que a postagem é suficiente para o envio do(s) documento(s)
pelo correio.
O Consulado recomenda o uso do serviço “Express Mail”, e somente
restituirá documento(s) para endereços de sua jurisdição.
NÃO SERÃO ACEITOS ENVELOPES DE RETORNO COM ENDEREÇOS NO BRASIL. O interessado deverá
encaminhar envelope de retorno com endereço próprio, de parentes, amigos ou de
instituições localizado na jurisdição do Consulado.
Em nenhuma hipótese o Consulado efetuará legalização de documentos para o mesmo dia da
apresentação de seu pedido, sob a alegação de o requerente residir fora da
cidade de Houston ou de não ter tempo disponível para voltar ao Consulado e
resgatar o(s) documento(s). Para estes casos, observe as instruções acima.
Da mesma forma, não serão aceitos envelopes de retorno
de empresas tais como FEDEX, DHL, UPS e similares. O
Consulado não se responsabiliza por eventuais atrasos ou extravios por correio.
FORMAS DE PAGAMENTO
O pagamento poderá ser efetuado em espécie (cash)
ou através de “money order” emitida pelo “U.S. Postal Service”
(correio dos EUA), nominal ao “Consulate General of Brazil”.
Não será aceita nenhuma outra forma de pagamento, tais como “money order” de outras instituições
bancárias,ou de organizações como CVS, Walgreens, etc. Tampouco serão aceitos
pagamentos através de cheques pessoais, cheques de empresas, “cashiers checks”,
cartões de crédito, cartões de débito, etc.
Processamento pelo correio
Somente documentos originais poderão ser autenticados ou legalizados.
O serviço de cópia autenticada poderá ser efetuado, desde
que seja encaminhado o original do documento correspondente, e que o documento
original seja originário da jurisdição do Consulado.
O(s) documento(s) a ser(em) autenticado(s) ou legalizado(s) deverá(ão) vir
acompanhado(s) de
envelope do "U.S.
Postal Service" (correio americano),
já auto-endereçado e selado com postagem apropriada para a restituição
do(s) documento(s) após ser(em) legalizado(s). Documento(s) recebido(s) sem
envelope de retorno não será(ão) processado(s) até que seu interessado
providencie envelope de retorno do "U.S.
Postal Service" (correio americano),
já auto-endereçado e selado com postagem apropriada para a restituição
do(s) documento(s) após ser(em) legalizado(s).
Certifique-se de que a postagem é suficiente para a restitução do(s)
documento(s) pelo correio.
O Consulado recomenda o uso do serviço “Express Mail”, e somente
restituirá documento(s) para endereços de sua jurisdição.
NÃO SERÃO ACEITOS ENVELOPES DE RETORNO COM ENDEREÇOS NO BRASIL.
O interessado deverá encaminhar envelope de retorno com endereço próprio, de
parentes, amigos ou de instituições localizado na jurisdição do Consulado.
Da mesma forma, não serão aceitos envelopes de retorno
de empresas tais como FEDEX, DHL, UPS e similares. O
Consulado não se responsabiliza por eventuais atrasos ou extravios por correio.
Não serão processados os documentos que chegarem acompanhados de envelopes
de retorno de empresas tais como FEDEX, DHL, UPS e similares
Em caso de extravio, nova documentação original deverá ser providenciada pelo
interessado e um novo processo de legalização deverá ser iniciado, seguindo os
procedimentos aqui descritos.
Documentos que não estejam de acordo com as normas acima não poderão ser
legalizados (como por exemplo documentos que não tenham sido emitidos dentro da
jurisdição, ou que não sejam originais, ou que não contenham assinaturas e
carimbos) serão devolvidos pelo envelope de retorno fornecido pelo interessado.
FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento deverá ser efetuado exclusivamente através de “money order” emitida
pelo “U.S. Postal Service” (correio dos EUA), nominal ao
“Consulate General of Brazil”.
Não será aceita nenhuma outra forma de pagamento, tais como “money order” de outras instituições
bancárias,ou de organizações como CVS, Walgreens, etc. Tampouco serão aceitos
pagamentos através de cheques pessoais, cheques de empresas, “cashiers checks”,
cartões de crédito, cartões de débito, etc.
O(s) documento(s) recebido(s) por via postal que estiver(em) acompanhado(s)
de qualquer outra forma de pagamento que não seja “money order” do “U.S. Postal
Service” será(ão) restituído(s) pelo envelope de retorno sem ser(em) processado(s).
Taxas Consulares
O pagamento poderá ser efetuado em espécie (cash)
ou através de “money order” emitida pelo “U.S. Postal Service”
(correio dos EUA), nominal ao “Consulate General of Brazil”, se efetuado no
balcão do Consulado.
Para o caso de serviços solicitados por via postal, o pagamento deverá ser
efetuado exclusivamente através de “money order” emitida pelo “U.S.
Postal Service” (correio dos EUA), nominal ao “Consulate General
of Brazil”.
Não será aceita nenhuma outra forma de pagamento,
tais como “money order” de outras instituições bancárias,ou de organizações como
CVS, Walgreens, etc. Tampouco serão aceitos pagamentos através de cheques
pessoais, cheques de empresas, “cashiers checks”, cartões de crédito, cartões de
débito, etc.
VALORES DOS SERVIÇOS (valores
por documento):
-
se documento original escrito em português, com cópia
feita fora do Consulado: $5.00;
-
se documento original escrito em português, com cópia
feita pelo Consulado: $10.00;
-
se documento original escrito em idioma estrangeiro, com
cópia feita fora do Consulado: $10.00;
-
se documento original escrito em idiomar estrangeiro, com
cópia feita pelo Consulado: $15.00;
-
Caso a
legalização de um documento não possa ser paga no ato de sua realização, o
interessado poderá efetuar o pagamento através de GRU (Guia de Recolhimento
Único), no Brasil e em Reais, na importância correspondente ao item da “Tabela
de Emolumentos Consulares” acima descrito.