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Qualquer documento originado no exterior requer legalização consular para ser reconhecido no Brasil. Consiste em reconhecimento de assinatura ou na autenticação do próprio documento. A legalização do documento, entretanto, não implica a aceitação ou a aprovação do mesmo. O requisito aplica-se a diplomas, históricos escolares, procurações particulares (em contraposição a procurações públicas passadas pelo Consulado), contratos, propostas para licitações, papéis que formalizem doações, e todo tipo de documento a ser apresentado em juízo. Somente serão legalizados documentos expedidos dentro da jurisdição deste Consulado (Arkansas, Colorado, Kansas, Louisiana, New Mexico, Oklahoma, Texas). Não se legalizam traduções. |
Procedimentos![]() |
Encaminhar ao Consulado original do documento a ser autenticado ou legalizado, juntamente com:
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Salvo os originais de documentos oficiais e de diplomas e históricos escolares, os demais documentos deverão ser autenticados localmente como pré-requisito para a legalização consular. Os procedimentos de autenticação local incluem:
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Entregas no balcão podem ser efetuadas pessoalmente, por representante (parente ou amigo, devidamente habilitado mediante documento com assinatura reconhecida por notário), por funcionário da empresa interessada, ou por despachante registrado no Consulado. |
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A autenticação consular é processada em dois dias úteis. |
Emolumentos consulares![]() |
Cheques pessoais não são aceitos. O Consulado aceita pagamento em espécie, "money order", cheque certificado ou cheque de empresa. No caso de processamento por correio, não se aceita pagamento em espécie. |
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Emolumentos aplicáveis:
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Caso a legalização de documentos não seja paga no ato da legalização, os interessados poderão efetuar o pagamento por GRU, no Brasil, em Reais, na importância correspondente ao item da Tabela de Emolumentos Consulares mencionada na legalização.
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