Certificado de Vida

 

Este serviço é oferecido exclusivamente a nacionais brasileiros ou a estrangeiros portadores de carteira RNE (Registro Nacional de Estrangeiros) válida. Detentores de outras nacionalidades não portadores de carteira RNE válida deverão autenticar no Consulado certificado obtido localmente.

 

PRAZO

O prazo mínimo para a para a emissão de Atestado de Residência é de 3 dias úteis, a partir da data de recebimento de sua solicitação no Consulado. Tendo em vista a vasta jurisdição do Consulado (7 Estados) e o grande volume de documentos recebidos, o prazo mínimo para a expedição de atestado de vida poderá variar para 5 dias úteis. Recomenda-se, assim, que os pedidos sejam apresentados ou enviados para o Consulado com a devida antecedência, de forma a adequar sua necessidade ao prazo mínimo exigido pelo Consulado para a prestação deste serviço. Em hipótese alguma o Consulado se verá obrigado a expedir documentos antes do prazo mínimo sendo praticado, em virtude de urgência do solicitante do serviço.

 

       Procedimentos

 

Apresentar ao Consulado:

                        ·         Os requerentes que não residem em Houston ou em cidades próximas, ao comparecerem ao balcão do Consulado, deverão trazer envelope do "U.S. Postal Service" (correios dos EUA),  já auto-endereçado e selado com postagem apropriada para o envio do(s) documento(s) recebido(s) e do Atestado solicitado.

                        ·         Certifique-se de que a postagem é suficiente para o envio do(s) documento(s) pelo correio.

                        ·         O Consulado recomenda o uso do serviço “Express Mail”, e somente restituirá documento(s) para endereços de sua jurisdição.

·         Em nenhuma hipótese o Consulado expedirá Atestado de Vida para o mesmo dia da apresentação de seu pedido, sob a alegação de o requerente residir fora da cidade de Houston ou de não ter tempo disponível para voltar ao Consulado e resgatar o(s) documento(s). Para estes casos, observe as instruções acima.

·         Da mesma forma, não serão aceitos envelopes de retorno de empresas tais como FEDEX, DHL, UPS e similares. O Consulado não se responsabiliza por eventuais atrasos ou extravios por correio.

      

·         FORMAS DE PAGAMENTO

·         Se o pedido for apresentado diretamente no balcão do Consulado, o pagamento poderá ser efetuado em espécie (cash) ou através de “money order” emitida pelo “U.S. Postal Service” (correios dos EUA), nominal ao “Consulate General of Brazil”.

·         Não será aceita nenhuma outra forma de pagamento, tais como “money order” de outras instituições bancárias,ou de organizações como CVS, Walgreens, etc. Tampouco serão aceitos pagamentos através de cheques pessoais, cheques de empresas, “cashiers checks”, cartões de crédito, cartões de débito, etc.

 

 

       Processamento pelo correio

 

Enviar ao Consulado:

A documentação deverá vir acompanhada de envelope do "U.S. Postal Service" (correios dos EUA),  já auto-endereçado e selado com postagem apropriada para a restituição de eventuais documentos originais e do Atestado de Vida. Pedidos recebidos sem envelope de retorno não serão processados até que seu interessado providencie envelope de retorno do "U.S. Postal Service" (correios dos EUA),  já auto-endereçado e selado com postagem apropriada para a restituição do documento solicitado.

Certifique-se de que a postagem é suficiente para a restitução do(s) documento(s) pelo correio.

O Consulado recomenda o uso do serviço “Express Mail”, e somente restituirá documento(s) para endereços de sua jurisdição.

NÃO SERÃO ACEITOS ENVELOPES DE RETORNO COM ENDEREÇOS NO BRASIL. O interessado deverá encaminhar envelope de retorno com endereço próprio, de parentes, amigos ou de instituições localizado na jurisdição do Consulado.

Da mesma forma, não serão aceitos envelopes de retorno de empresas tais como FEDEX, DHL, UPS e similares. O Consulado não se responsabiliza por eventuais atrasos ou extravios por correio.

Não serão processados os documentos que chegarem acompanhados de envelopes de retorno de empresas tais como FEDEX, DHL, UPS e similares

O Consulado não se responsabiliza por atrasos ou extravio de documentos. Em caso de extravio, nova documentação original deverá ser providenciada pelo interessado e um novo processo deverá ser iniciado, seguindo os procedimentos aqui descritos.

 

FORMA DE PAGAMENTO

 

O pagamento deverá ser efetuado exclusivamente através de “money order” emitida pelo “U.S. Postal Service” (correios dos EUA), nominal ao “Consulate General of Brazil”.

Não será aceita nenhuma outra forma de pagamento, tais como “money order” de outras instituições bancárias,ou de organizações como CVS, Walgreens, etc. Tampouco serão aceitos pagamentos através de cheques pessoais, cheques de empresas, “cashiers checks”, cartões de crédito, cartões de débito, etc.

Os pedidos recebidos por via postal que estiverem acompanhados de qualquer outra forma de pagamento que não seja “money order” do “U.S. Postal Service” serão restituídos pelo envelope de retorno sem serem processados.