Requisitos para fins de isenção alfandegária

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A doação deverá destinar-se a instituição beneficiente brasileira, que opere nas áreas científica, educacional ou de assistência social.

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A doação deverá ser formalizada através de carta (datilografada, por favor):

  • se for o caso (requisito não aplicável a doações feitas por pessoas físicas), a carta deverá ser datilografada em papel timbrado da organização doadora;

  • a carta deverá ser emitida em três vias, todas com assinatura manuscrita (não se aceita cópia ou carimbo de assinatura) e autenticadas por Notário Público através da aposição de seu selo seco ou carimbo;

  • o nome completo (não coloque abreviações) e, conforme o caso, o título/cargo deverão estar indicados sob a assinatura;

  • as seguintes informações devem ser fornecidas: nome, CGC e endereço da organização beneficiária; valor (para fins alfandegários) dos itens objeto da doação; atestação de que os objetos são doados, sem qualquer custo envolvido.

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O Consulado carimbará gratuitamente o original e uma cópia da carta de doação. A terceira cópia será arquivada no Consulado.

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O original da carta de doação com a autenticação consular deverá ser remetido pelo doador à instituição brasileira beneficiária, que deverá, então, submetê-la à aprovação do Ministério competente (Ministério da Saúde - quando se tratar de material médico-hospitalar -, Ministério da Educação ou Ministério do Bem-Estar Social), para fins de autorização da liberação alfandegária.

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Recomenda-se que uma fotocópia da carta autenticada pelo Consulado seja anexada ao conhecimento de embarque.

 


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