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A doação deverá destinar-se a instituição beneficiente brasileira, que opere nas áreas científica, educacional ou de assistência social. |
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A doação deverá ser formalizada através de carta (datilografada, por favor):
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O Consulado carimbará gratuitamente o original e uma cópia da carta de doação. A terceira cópia será arquivada no Consulado. |
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O original da carta de doação com a autenticação consular deverá ser remetido pelo doador à instituição brasileira beneficiária, que deverá, então, submetê-la à aprovação do Ministério competente (Ministério da Saúde - quando se tratar de material médico-hospitalar -, Ministério da Educação ou Ministério do Bem-Estar Social), para fins de autorização da liberação alfandegária. |
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Recomenda-se que uma fotocópia da carta autenticada pelo Consulado seja anexada ao conhecimento de embarque. |