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O divórcio realizado no exterior só terá efeito no Brasil no que respeita à parte de nacionalidade brasileira após a respectiva homologação da sentença de divórcio pelo Supremo Tribunal Federal. |
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O processo de homologação deve ser instruído com a seguinte documentação:
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os documentos estrangeiros devem ser autenticados pelo Consulado da jurisdição onde os atos se originaram e, caso não em português, devidamente traduzidos no Brasil por tradutor juramentado. |