Homologação de Divórcio
Os Consulados brasileiros não estão habilitados a efetuar o divórcio, mesmo
consensual, e outros atos previstos na Lei 11.441, de 4 de janeiro de 2007, uma
vez que o processo administrativo referente ao divórcio consensual, inventário,
partilha de outros atos previstos na mencionada legislação possui requisitos
específicos que não poderão ser cumpridos no exterior.
Segundo estabelece a Constituição brasileira, a sentença de divórcio
de cidadão brasileiro realizado no exterior somente será válida no Brasil após
sua homologação no Superior Tribunal de Justiçal.
Para a homologação de divórcio realizado no exterior, o(a) cidadão(ã) brasileiro(a)
deverá, primeiramente, constituir advogado no Brasil, e proceder da seguinte
forma:
a) providenciar uma procuração em favor do advogado a ser
constiuído para representá-lo(a) perante a Justiça brasileira. Esta procuração
poderá ser Pública, feita no Consulado, ou poderá ser utilizado modelo de
procuração fornecido pelo próprio advogado a ser contratado, devendo o(a)
cidadão(ã) brasileiro(a), parte interessada, comparecer pessoalmente ao
Consulado para reconhecer sua firma;
b) apresentar ao Consulado, para legalização, o original da sentença estrangeira de
divórcio;
c) caso o casamento não tenha sido registrado no Consulado, apresentar a
certidão original estrangeira de casamento, para a respectiva legalização;
d) se possível (e muito recomendado), declaração do ex-cônjuge em que seja
formalizada a sua concordância com a homologação do divórcio no Brasil. A
assinatura do ex-cônjuge deverá ser reconhecida por um notário público (“notary
public”), e a firma do notário, por sua vez, deverá ser legalizada pelo
Consulado.
Os documentos estrangeiros (sentença de divórcio, certidão de casamento
estrangeira, se for o caso, e declaração do ex-cônjuge) deverão ser legalizados
pelo Consulado que tiver jurisdição sobre o Estado onde o divórcio e o casamento
foram realizados, e sobre o Estado que nomeou o “Notary Public”. Os documentos
não escritos em idioma português deverão ser traduzidos no Brasil, por tradutor
juramentado.
Somente após a averbação do divórcio estrangeiro na certidão de nascimento
brasileira poderá o(a) nacional(a) brasileiro(a) obter um passaporte com seu
novo sobrenome e registrar um novo casamento no Consulado brasileiro.
PRAZOS
O prazo mínimo para a legalização de documentos ou reconhecimento de
assinaturas é de 3 dias úteis, a partir da data de seu recebimento no
Consulado. Tendo em vista a vasta jurisdição do Consulado (7 Estados) e o grande
volume de documentos recebidos, em especial ao final de semestres escolares. o
prazo mínimo para a legalização de documentos, escolares ou não, poderá variar
para 5 dias úteis. Recomenda-se, assim, que os documentos a serem legalizados
sejam apresentados ou enviados para o Consulado com a devida antecedência, de
forma a adequar sua necessidade ao prazo mínimo exigido pelo Consulado para a
prestação deste serviço. Em hipótese alguma o Consulado se verá obrigado a
legalizar documentos antes do prazo mínimo sendo praticado, em virtude de
urgência do solicitante do serviço.
Para a emissão de procuração pública,
veja também, em nosso sítio, os procedimentos para solicitá-la.
Processamento
diretamente no balcão do Consulado
Somente documentos originais poderão ser autenticados ou legalizados. A entrega
no balcão do Consulado poderá ser efetuada pessoalmente pelo interessado ou por
seu representante (parente, amigo, funcionário da empresa interessada, ou por
despachante
registrado no Consulado). Para o reconhecimento de firma de cidadão(ã)
brasileiro(a), o(a) interessado(a) deverá comparecer pessoalmente ao Consulado,
embora o prazo para a execução deste serviço seja idêntico ao de legalização ou
autenticação de documentos, descrito acima.
Os requerentes que não residem em Houston ou em cidades próximas, ao
comparecerem ao balcão do Consulado, deverão, se desejarem, trazer envelope do "U.S.
Postal Service" (correio americano),
já auto-endereçado e selado com postagem apropriada para o envio do(s)
documento(s) após ser(em) legalizado(s).
Certifique-se de que a postagem é suficiente para o envio do(s) documento(s)
pelo correio.
O Consulado recomenda o uso do serviço “Express Mail”, e somente restituirá
documento(s) para endereços de sua jurisdição.
NÃO SERÃO ACEITOS ENVELOPES DE RETORNO COM ENDEREÇOS NO BRASIL.
O interessado deverá entregar envelope de retorno com endereço próprio, de
parentes, amigos ou de instituições localizadas na sua jurisdição.
Em nenhuma hipótese
o Consulado efetuará legalização de documentos para o mesmo dia da apresentação
de seu pedido, sob a alegação de o requerente residir fora da cidade de Houston
ou de não ter tempo disponível para voltar ao Consulado e resgatar o(s)
documento(s). Para estes casos, observe as instruções acima.
Da mesma forma, não serão aceitos envelopes de retorno
de empresas tais como FEDEX, DHL, UPS e similares. O Consulado não se
responsabiliza por eventuais atrasos ou extravios por correio.
FORMAS DE PAGAMENTO
Se os documentos a serem legalizados forem entregues diretamente no balcão do
Consulado, o pagamento poderá ser efetuado em espécie (cash)
ou através de “money order” emitida pelo “U.S. Postal Service” (correio
dos EUA), nominal ao “Consulate General of Brazil”. Se forem encaminhados por
via postal, o pagamento somente poderá ser feito através de “money order”
emitida pelo “U.S. Postal Service”
Não será aceita nenhuma outra forma de pagamento,
tais como “money order” de outras instituições bancárias,ou de organizações como
CVS, Walgreens, etc. Tampouco serão aceitos pagamentos através de cheques
pessoais, cheques de empresas, “cashiers checks”, cartões de crédito, cartões de
débito, etc.
VALORES DOS SERVIÇOS