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Homologação de Divórcio
 

 

Os Consulados brasileiros não estão habilitados a efetuar o divórcio, mesmo consensual, e outros atos previstos na Lei 11.441, de 4 de janeiro de 2007, uma vez que o processo administrativo referente ao divórcio consensual, inventário, partilha de outros atos previstos na mencionada legislação possui requisitos específicos que não poderão ser cumpridos no exterior.

Segundo estabelece a Constituição brasileira, a sentença de divórcio de cidadão brasileiro realizado no exterior somente será válida no Brasil após sua homologação no Superior Tribunal de Justiçal.

Para a homologação de divórcio realizado no exterior, o(a) cidadão(ã) brasileiro(a) deverá, primeiramente, constituir advogado no Brasil, e proceder da seguinte forma:

a) providenciar uma procuração em favor do advogado a ser constiuído para representá-lo(a) perante a Justiça brasileira. Esta procuração poderá ser Pública, feita no Consulado, ou poderá ser utilizado modelo de procuração fornecido pelo próprio advogado a ser contratado, devendo o(a) cidadão(ã) brasileiro(a), parte interessada, comparecer pessoalmente ao Consulado para reconhecer sua firma;

b) apresentar ao Consulado, para legalização, o original da sentença estrangeira de divórcio;

c) caso o casamento não tenha sido registrado no Consulado, apresentar a certidão original estrangeira de casamento, para a respectiva legalização;

d) se possível (e muito recomendado), declaração do ex-cônjuge em que seja formalizada a sua concordância com a homologação do divórcio no Brasil. A assinatura do ex-cônjuge deverá ser reconhecida por um notário público (“notary public”), e a firma do notário, por sua vez, deverá ser legalizada pelo Consulado.

Os documentos estrangeiros (sentença de divórcio, certidão de casamento estrangeira, se for o caso, e declaração do ex-cônjuge) deverão ser legalizados pelo Consulado que tiver jurisdição sobre o Estado onde o divórcio e o casamento foram realizados, e sobre o Estado que nomeou o “Notary Public”. Os documentos não escritos em idioma português deverão ser traduzidos no Brasil, por tradutor juramentado.

Somente após a averbação do divórcio estrangeiro na certidão de nascimento brasileira poderá o(a) nacional(a) brasileiro(a) obter um passaporte com seu novo sobrenome e registrar um novo casamento no Consulado brasileiro. 

 

PRAZOS

O prazo mínimo para a legalização de documentos ou reconhecimento de assinaturas é de 3 dias úteis, a partir da data de seu recebimento no Consulado. Tendo em vista a vasta jurisdição do Consulado (7 Estados) e o grande volume de documentos recebidos, em especial ao final de semestres escolares. o prazo mínimo para a legalização de documentos, escolares ou não, poderá variar para 5 dias úteis. Recomenda-se, assim, que os documentos a serem legalizados sejam apresentados ou enviados para o Consulado com a devida antecedência, de forma a adequar sua necessidade ao prazo mínimo exigido pelo Consulado para a prestação deste serviço. Em hipótese alguma o Consulado se verá obrigado a legalizar documentos antes do prazo mínimo sendo praticado, em virtude de urgência do solicitante do serviço.

Para a emissão de procuração pública, veja também, em nosso sítio, os procedimentos para solicitá-la.

 

http://www.brazilhouston.org/portug/seta.gifProcessamento diretamente no balcão do Consulado

Somente documentos originais poderão ser autenticados ou legalizados. A entrega no balcão do Consulado poderá ser efetuada pessoalmente pelo interessado ou por seu representante (parente, amigo, funcionário da empresa interessada, ou por despachante registrado no Consulado). Para o reconhecimento de firma de cidadão(ã) brasileiro(a), o(a) interessado(a) deverá comparecer pessoalmente ao Consulado, embora o prazo para a execução deste serviço seja idêntico ao de legalização ou autenticação de documentos, descrito acima.

Os requerentes que não residem em Houston ou em cidades próximas, ao comparecerem ao balcão do Consulado, deverão, se desejarem, trazer envelope do "U.S. Postal Service" (correio americano),  já auto-endereçado e selado com postagem apropriada para o envio do(s) documento(s) após ser(em) legalizado(s).

Certifique-se de que a postagem é suficiente para o envio do(s) documento(s) pelo correio.

O Consulado recomenda o uso do serviço “Express Mail”, e somente restituirá documento(s) para endereços de sua jurisdição.

NÃO SERÃO ACEITOS ENVELOPES DE RETORNO COM ENDEREÇOS NO BRASIL. O interessado deverá entregar envelope de retorno com endereço próprio, de parentes, amigos ou de instituições localizadas na sua jurisdição.

Em nenhuma hipótese o Consulado efetuará legalização de documentos para o mesmo dia da apresentação de seu pedido, sob a alegação de o requerente residir fora da cidade de Houston ou de não ter tempo disponível para voltar ao Consulado e resgatar o(s) documento(s). Para estes casos, observe as instruções acima.

Da mesma forma, não serão aceitos envelopes de retorno de empresas tais como FEDEX, DHL, UPS e similares. O Consulado não se responsabiliza por eventuais atrasos ou extravios por correio.

 

FORMAS DE PAGAMENTO

 

Se os documentos a serem legalizados forem entregues diretamente no balcão do Consulado, o pagamento poderá ser efetuado em espécie (cash) ou através de “money order” emitida pelo “U.S. Postal Service” (correio dos EUA), nominal ao “Consulate General of Brazil”. Se forem encaminhados por via postal, o pagamento somente poderá ser feito através de “money order” emitida pelo “U.S. Postal Service

Não será aceita nenhuma outra forma de pagamento, tais como “money order” de outras instituições bancárias,ou de organizações como CVS, Walgreens, etc. Tampouco serão aceitos pagamentos através de cheques pessoais, cheques de empresas, “cashiers checks”, cartões de crédito, cartões de débito, etc.

 

VALORES DOS SERVIÇOS

 

 

 


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