
Condições:![]() |
Opção aberta, a partir de 31 de dezembro do ano em que completar 30 anos de idade, ao brasileiro nato residente no exterior e que tencione residir em definitivo em país estrangeiro. |
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Não terá direito à dispensa de incorporação aquele que:
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Procedimento:![]() |
remessa ao Consulado dos seguintes documentos:
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