
Bagagem de viajante![]() |
Para efeitos fiscais, entende-se por bagagem os bens novos ou usados destinados ao uso ou consumo pessoal do viajante, inclusive para fins de desempenho de atividade profissional, em condições compatíveis com as circunstâncias da viagem. |
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Estão excluídos do conceito de bagagem:
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Na chegada ao Brasil, todo viajante está obrigado a apresentar à fiscalização aduaneira o formulário Declaração de Bagagem Acompanhada devidamente preenchido.
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Na chegada ao Brasil, deverá obrigatoriamente dirigir-se à fiscalização aduaneira, no canal "Bens a Declarar", todo viajante que estiver trazendo consigo:
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Isenção tributária![]() |
Estão isentos de tributos os seguintes bens integrantes da bagagem do viajante procedente do exterior, conforme conceito de bagagem acima especificado:
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Aplica-se o regime de admissão temporária (suspensão da aplicação de tributos por prazo determinado) aos bens integrantes da bagagem de não residente no Brasil, excluídos os bens destinados a consumo e/ou presente (situação em que se aplicam os limites do parágrafo anterior), observando-se os seguintes procedimentos:
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Transferência de residência![]() |
No caso de estabelecimento ou restabelecimento de residência no Brasil, beneficiam-se de isenção alfandegária os seguintes bens usados integrantes da bagagem acompanhada ou desacompanhada do viajante:
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Atenção: artigos novos serão taxados pela Alfândega (o conceito de "bem novo" não consta de norma editada pela Secretaria da Receita Federal; na prática, sua definição não está associada ao tempo decorrido entre a aquisição e sua apresentação à Alfândega, mas sim às características de não uso). |
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Beneficiam-se desse regime de isenção alfandegária:
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A elegibilidade ao regime de isenção aduaneira nessas situações se faz mediante exame de documentação atestatória do status do viajante:
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A bagagem desacompanhada deverá:
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Regulamentação
aduaneira![]() |
Os procedimentos acima discriminados estão regulamentados na Instrução Normativa 117/98 da Secretaria da Receita Federal. |